Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2026, 16:28
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - GERAL - DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS-DEFESA
06/05/2026, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0610/2026Data da Publicação: 07/04/2026
06/04/2026, 00:58
Juntada
06/04/2026, 00:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0610/2026Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo a constrição de fls. 430, referente ao veículo I/PORSCHE 911CARRERA S, de placa PBB****. Sem prejuízo, MANIFESTE-SE o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
01/04/2026, 10:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença - Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo a constrição de fls. 430, referente ao veículo I/PORSCHE 911CARRERA S, de placa PBB****. Sem prejuízo, MANIFESTE-SE o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Intime-se.
01/04/2026, 09:26
Conclusos para decisão
25/03/2026, 15:21
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70028700-6Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 24/03/2026 10:50
24/03/2026, 10:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0487/2026Data da Publicação: 18/03/2026
17/03/2026, 06:10
Juntada
17/03/2026, 06:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0487/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
16/03/2026, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.
16/03/2026, 11:27
Juntada - SAJ - Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70024862-0Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de DecisãoData: 13/03/2026 14:41
13/03/2026, 14:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0419/2026Data da Publicação: 09/03/2026
06/03/2026, 00:47
Juntada
06/03/2026, 00:47
Documentos
DECISÃO
•01/04/2026, 09:26
ATO ORDINATÓRIO
•16/03/2026, 11:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0610/2026Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo a constrição de fls. 430, referente ao veículo I/PORSCHE 911CARRERA S, de placa PBB****. Sem prejuízo, MANIFESTE-SE o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
01/04/2026, 10:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença - Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo a constrição de fls. 430, referente ao veículo I/PORSCHE 911CARRERA S, de placa PBB****. Sem prejuízo, MANIFESTE-SE o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Intime-se.
01/04/2026, 09:26
Conclusos para decisão
25/03/2026, 15:21
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70028700-6Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 24/03/2026 10:50
24/03/2026, 10:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0487/2026Data da Publicação: 18/03/2026
17/03/2026, 06:10
Juntada
17/03/2026, 06:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0487/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
16/03/2026, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.
16/03/2026, 11:27
Juntada - SAJ - Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70024862-0Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de DecisãoData: 13/03/2026 14:41
13/03/2026, 14:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0419/2026Data da Publicação: 09/03/2026
06/03/2026, 00:47
Juntada
06/03/2026, 00:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0419/2026Teor do ato: Ciência do bloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema Renajud.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
05/03/2026, 16:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do bloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema Renajud.
05/03/2026, 15:12
Juntada - SAJ
05/03/2026, 15:11
Juntada - SAJ
05/03/2026, 15:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70010655-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/02/2026 13:23
06/02/2026, 13:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0217/2026Data da Publicação: 03/02/2026
02/02/2026, 01:16
Juntada
02/02/2026, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0217/2026Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 337/350: CIÊNCIA às partes quanto ao julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2181247-40.2024.8.26.0000, o qual manteve na íntegra a decisão de fls. 117/118. Transitou em julgado em 29/09/2025 (fls. 351). 2 - INDEFIRO a indisponibilidade de bens da executada, via CNIB, em razão da admissão do Tema 44 IRDR, que determinou a suspensão dos processos que digam respeito à possibilidade de sua utilização. 3 - INDEFIRO os pedidos de fls. 414, item "IV". As medidas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, devem ser excepcionalmente utilizadas para compelir o devedor a empenhar-se no cumprimento de seu dever quando fracassados os meios executivos típicos, retirando-o, desta forma, de sua situação de apatia. Em que pese o resultado infrutífero ou insuficiente das diligências na busca de bens da parte devedora, a priori, as pretensões da parte exequente não demonstram nenhum efeito prático para a satisfação do crédito perseguido, porquanto desproporcionais e inadequadas. 4 - DEFIRO a pesquisa eletrônica de busca de BENS em relação à executada qualificada no cabeçalho, através do sistema RENAJUD (fls. 352). INSIRA-SE restrição de TRANSFERÊNCIA. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Para tanto, COMPROVE a parte exequente o recolhimento da taxa de pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INSIRA-SE, o processo, na fila de pesquisa. Anoto que a pesquisa será realizada conforme a ordem cronológica de ingresso na fila digital. Com o resultado, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
30/01/2026, 18:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 - Fls. 337/350: CIÊNCIA às partes quanto ao julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2181247-40.2024.8.26.0000, o qual manteve na íntegra a decisão de fls. 117/118. Transitou em julgado em 29/09/2025 (fls. 351). 2 - INDEFIRO a indisponibilidade de bens da executada, via CNIB, em razão da admissão do Tema 44 IRDR, que determinou a suspensão dos processos que digam respeito à possibilidade de sua utilização. 3 - INDEFIRO os pedidos de fls. 414, item "IV". As medidas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, devem ser excepcionalmente utilizadas para compelir o devedor a empenhar-se no cumprimento de seu dever quando fracassados os meios executivos típicos, retirando-o, desta forma, de sua situação de apatia. Em que pese o resultado infrutífero ou insuficiente das diligências na busca de bens da parte devedora, a priori, as pretensões da parte exequente não demonstram nenhum efeito prático para a satisfação do crédito perseguido, porquanto desproporcionais e inadequadas. 4 - DEFIRO a pesquisa eletrônica de busca de BENS em relação à executada qualificada no cabeçalho, através do sistema RENAJUD (fls. 352). INSIRA-SE restrição de TRANSFERÊNCIA. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Para tanto, COMPROVE a parte exequente o recolhimento da taxa de pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INSIRA-SE, o processo, na fila de pesquisa. Anoto que a pesquisa será realizada conforme a ordem cronológica de ingresso na fila digital. Com o resultado, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int.
30/01/2026, 16:05
Conclusos para decisão
30/01/2026, 07:56
Conclusos para despacho
15/01/2026, 10:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70002020-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/01/2026 14:21
14/01/2026, 14:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0038/2026Data da Publicação: 13/01/2026
12/01/2026, 01:15
Juntada
12/01/2026, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0038/2026Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
09/01/2026, 18:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
09/01/2026, 16:48
Juntada - SAJ
09/01/2026, 16:33
Juntada - SAJ
09/01/2026, 16:33
Juntada - SAJ
25/11/2025, 16:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1604/2025Data da Publicação: 06/11/2025
05/11/2025, 09:15
Juntada
05/11/2025, 09:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1604/2025Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 296/305: Diante da alteração de seu nome social, RETIFIQUE-SE o polo passivo para que passe a constar a executada como "FAITH NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA". Anote-se. 2 - Fls. 314: Nos termos da decisão de fls. 264, datada de 21/07/2025, já tendo decorrido o prazo pra interposição de recurso, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor de R$55.737,75, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE. Formulário MLE às fls. 272. 3 - No mais, aguarde-se a manifestação da parte exequente (fls. 310). Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
04/11/2025, 17:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1551/2025Data da Publicação: 30/10/2025
29/10/2025, 02:23
Juntada
29/10/2025, 02:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1551/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 328/329: 1) DEFIRO a(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de busca de BENS em relação ao(s) réu(s)/executado(s) qualificado(s) no cabeçalho, através do(s) sistema(s): - DOI, a qual deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, o resultado será juntado com sigilo, conforme Provimento CG 13/2023. Anoto que a pesquisa restringe-se à pessoa física, pois em relação à pessoa jurídica a consulta à declaração econômico-financeira foi descontinuada e a escrituração contábil fiscal (ECF) apenas apresenta dados para eventual cálculo de imposto devido, sem informações sobre ativos penhoráveis. - SNIPER. Observo que, por ora, referido sistema permite apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP: No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro)." Custas recolhidas às fls. 261/262. INSIRA-SE, o processo, na fila de pesquisa. Anoto que a pesquisa será realizada conforme a ordem cronológica de ingresso na fila digital. Com o resultado, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) OFICIE-SE à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC para que informe a este juízo a existência de testamentos, escrituras públicas de doação e de inventário lavradas em todos os cartórios do Brasil. Servirá a presente decisão,
28/10/2025, 16:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 328/329: 1) DEFIRO a(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de busca de BENS em relação ao(s) réu(s)/executado(s) qualificado(s) no cabeçalho, através do(s) sistema(s): - DOI, a qual deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, o resultado será juntado com sigilo, conforme Provimento CG 13/2023. Anoto que a pesquisa restringe-se à pessoa física, pois em relação à pessoa jurídica a consulta à declaração econômico-financeira foi descontinuada e a escrituração contábil fiscal (ECF) apenas apresenta dados para eventual cálculo de imposto devido, sem informações sobre ativos penhoráveis. - SNIPER. Observo que, por ora, referido sistema permite apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP: No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro)." Custas recolhidas às fls. 261/262. INSIRA-SE, o processo, na fila de pesquisa. Anoto que a pesquisa será realizada conforme a ordem cronológica de ingresso na fila digital. Com o resultado, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) OFICIE-SE à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC para que informe a este juízo a existência de testamentos, escrituras públicas de doação e de inventário lavradas em todos os cartórios do Brasil. Servirá a presente decisão, a
28/10/2025, 15:01
Conclusos para despacho
16/10/2025, 15:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70124898-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/10/2025 11:07
16/10/2025, 11:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1445/2025Data da Publicação: 15/10/2025
14/10/2025, 05:42
Juntada
14/10/2025, 05:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1445/2025Teor do ato: Informo que foi/foram expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) conforme retro juntado(s) no processo.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
13/10/2025, 16:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Informo que foi/foram expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) conforme retro juntado(s) no processo.
13/10/2025, 14:49
Juntada - SAJ
13/10/2025, 12:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/10/2025, 13:51
Juntada - SAJ
03/10/2025, 15:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1361/2025Data da Publicação: 06/10/2025
03/10/2025, 01:15
Juntada
03/10/2025, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1361/2025Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 296/305: Diante da alteração de seu nome social, RETIFIQUE-SE o polo passivo para que passe a constar a executada como "FAITH NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA". Anote-se. 2 - Fls. 314: Nos termos da decisão de fls. 264, datada de 21/07/2025, já tendo decorrido o prazo pra interposição de recurso, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor de R$55.737,75, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE. Formulário MLE às fls. 272. 3 - No mais, aguarde-se a manifestação da parte exequente (fls. 310). Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
02/10/2025, 18:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 - Fls. 296/305: Diante da alteração de seu nome social, RETIFIQUE-SE o polo passivo para que passe a constar a executada como "FAITH NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA". Anote-se. 2 - Fls. 314: Nos termos da decisão de fls. 264, datada de 21/07/2025, já tendo decorrido o prazo pra interposição de recurso, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor de R$55.737,75, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE. Formulário MLE às fls. 272. 3 - No mais, aguarde-se a manifestação da parte exequente (fls. 310). Int.
02/10/2025, 16:07
Conclusos para decisão
02/10/2025, 10:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70117377-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/09/2025 11:05
30/09/2025, 11:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1288/2025Data da Publicação: 25/09/2025
24/09/2025, 01:23
Juntada
24/09/2025, 01:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1288/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
23/09/2025, 10:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
23/09/2025, 09:05
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
22/09/2025, 14:40
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/017318-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2025 Local: Oficial de justiça - VIRGÍLIO RAVELLI NETO
01/09/2025, 10:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
28/08/2025, 12:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70102702-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/08/2025 14:46
27/08/2025, 14:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70101824-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/08/2025 10:04
26/08/2025, 10:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1080/2025Data da Publicação: 27/08/2025
26/08/2025, 09:08
Juntada
26/08/2025, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1080/2025Teor do ato: Parte Autora/Exequente: para cumprimento da diligência, INDIQUE, em 5 (cinco) dias, o(s) endereço(s) completo(s) - especificando o nome da cidade, UF, bairro, logradouro, número e CEP - e atualizado(s) do(s) réu(s)/executado(s).Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
25/08/2025, 22:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Autora/Exequente: para cumprimento da diligência, INDIQUE, em 5 (cinco) dias, o(s) endereço(s) completo(s) - especificando o nome da cidade, UF, bairro, logradouro, número e CEP - e atualizado(s) do(s) réu(s)/executado(s).
25/08/2025, 17:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
21/08/2025, 15:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70099094-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/08/2025 10:21
20/08/2025, 10:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0999/2025Data da Publicação: 13/08/2025
12/08/2025, 06:02
Juntada
12/08/2025, 06:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0999/2025Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 215: Junte o executado, em 10 dias, a ficha cadastral da Junta Comercial atualizada constando sua alteração de nome empresarial. 2 Fls. 274: RECEBO os embargos de declaração, porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Mantenho a restrição de fls. 90 conforme lançada, posto que razoável ao caso em exame. 3 Fls. 279/281: EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO e PENHORA do(s) veículo(s) I/Porsche 911 Carrera S, placas PBB0J92 (antiga PBB0992), e INTIMAÇÃO da parte executada em relação a estes atos. RECOLHA a parte exequente a taxa do oficial de justiça e indique o endereço a ser diligenciado. Compete a parte exequente, ainda, juntar pesquisa nos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá, ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão como mandado. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
11/08/2025, 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Vistos. 1 - Fls. 215: Junte o executado, em 10 dias, a ficha cadastral da Junta Comercial atualizada constando sua alteração de nome empresarial. 2 Fls. 274: RECEBO os embargos de declaração, porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Mantenho a restrição de fls. 90 conforme lançada, posto que razoável ao caso em exame. 3 Fls. 279/281: EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO e PENHORA do(s) veículo(s) I/Porsche 911 Carrera S, placas PBB0J92 (antiga PBB0992), e INTIMAÇÃO da parte executada em relação a estes atos. RECOLHA a parte exequente a taxa do oficial de justiça e indique o endereço a ser diligenciado. Compete a parte exequente, ainda, juntar pesquisa nos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá, ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão como mandado. Int.
11/08/2025, 15:47
Conclusos para decisão
11/08/2025, 11:30
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
10/08/2025, 06:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70092995-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/08/2025 15:33
06/08/2025, 15:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0905/2025Data da Publicação: 01/08/2025
31/07/2025, 01:54
Juntada
31/07/2025, 01:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0905/2025Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
30/07/2025, 16:13
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
30/07/2025, 15:51
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos. Após, tornem conclusos. Int.
30/07/2025, 15:34
Conclusos para despacho
30/07/2025, 15:12
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WITU.25.70089395-9Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 29/07/2025 17:17
29/07/2025, 17:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ
29/07/2025, 16:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70089218-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/07/2025 15:06
29/07/2025, 15:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0883/2025Data da Publicação: 30/07/2025
29/07/2025, 05:31
Juntada
29/07/2025, 05:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0883/2025Teor do ato: Parte exequente: Para viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, apresente, em 05 (cinco) dias, os formulários MLEs, considerando que a soma dos valores deve corresponder ao indicado na decisão de fls. 264, qual seja, R$55.737,75.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
28/07/2025, 16:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte exequente: Para viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, apresente, em 05 (cinco) dias, os formulários MLEs, considerando que a soma dos valores deve corresponder ao indicado na decisão de fls. 264, qual seja, R$55.737,75.
28/07/2025, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0828/2025Data da Publicação: 23/07/2025
22/07/2025, 07:01
Juntada
22/07/2025, 07:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ
21/07/2025, 18:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0828/2025Teor do ato: Vistos. 1 - Julgados improcedentes os embargos à execução n. 1008670-59.2022.8.26.0286 (fls. 217/239), EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor de R$55.737,75, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE. Formulário MLE às fls. 124/125. Por seu turno, o valor de R$9.677,83 somente será levantado após o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 2157994-86.2025.8.26.0000 (fls. 211/212). 2 Fls. 246/263: Petições sigilosas liberadas somente nesta data. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
21/07/2025, 18:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 - Julgados improcedentes os embargos à execução n. 1008670-59.2022.8.26.0286 (fls. 217/239), EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor de R$55.737,75, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE. Formulário MLE às fls. 124/125. Por seu turno, o valor de R$9.677,83 somente será levantado após o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 2157994-86.2025.8.26.0000 (fls. 211/212). 2 Fls. 246/263: Petições sigilosas liberadas somente nesta data. Int.
21/07/2025, 17:16
Conclusos para decisão
21/07/2025, 12:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70081477-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/07/2025 15:54
14/07/2025, 16:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0686/2025Data da Publicação: 01/07/2025
30/06/2025, 06:08
Juntada
30/06/2025, 06:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0686/2025Teor do ato: Ciência às partes da certidão e das cópias trasladadas (fls. 216/239). Sem prejuízo, manifeste-se, a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido realizado pela parte adversa às fls. 215.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
28/06/2025, 10:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes da certidão e das cópias trasladadas (fls. 216/239). Sem prejuízo, manifeste-se, a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido realizado pela parte adversa às fls. 215.
28/06/2025, 09:48
Juntada - SAJ
28/06/2025, 09:37
Juntada - SAJ
28/06/2025, 09:34
Juntada - SAJ
28/06/2025, 09:09
Juntada - SAJ
28/06/2025, 09:08
Juntada - SAJ
28/06/2025, 09:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
28/06/2025, 09:03
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WITU.25.70074626-3Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 26/06/2025 17:37
26/06/2025, 17:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007518-73.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto Fruet - Cas Imóveis e Participações Ltda Epp - Vistos. Fls. 211/212: CIENTE da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, CIÊNCIA às partes da atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, tão somente para obstar eventual realização de atos expropriatórios em relação aos valores constritos nos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
03/06/2025, 01:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0486/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 211/212: CIENTE da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, CIÊNCIA às partes da atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, tão somente para obstar eventual realização de atos expropriatórios em relação aos valores constritos nos autos. Intime-se.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
30/05/2025, 23:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 211/212: CIENTE da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, CIÊNCIA às partes da atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, tão somente para obstar eventual realização de atos expropriatórios em relação aos valores constritos nos autos. Intime-se.
30/05/2025, 20:45
Conclusos para decisão
30/05/2025, 13:08
Juntada - SAJ
30/05/2025, 13:07
Juntada - SAJ
30/05/2025, 13:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0382/2025Data da Publicação: 07/05/2025Número do Diário: 4195
06/05/2025, 00:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0382/2025Teor do ato: Diante do exposto, CONVERTO os valores bloqueados em penhora, independentemente de lavratura de termo, e REJEITO a impenhorabilidade oposta. Por conseguinte, após o decurso de prazo para interposição dos recursos cabíveis, TRANSFIRA-SE o montante de R$9.706,13, para conta judicial e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls.195/203 (R$505,77; R$28,30; R$8.643,73; R$500,03; R$28,30; - com seus acréscimos legais), em favor da parte EXEQUENTE, desde que apresentado formulário MLE. INDEFIRO a aplicação da multa, pois não vislumbro a ocorrência de ma-fé. Intime-se.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
01/05/2025, 05:47
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença - Diante do exposto, CONVERTO os valores bloqueados em penhora, independentemente de lavratura de termo, e REJEITO a impenhorabilidade oposta. Por conseguinte, após o decurso de prazo para interposição dos recursos cabíveis, TRANSFIRA-SE o montante de R$9.706,13, para conta judicial e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls.195/203 (R$505,77; R$28,30; R$8.643,73; R$500,03; R$28,30; - com seus acréscimos legais), em favor da parte EXEQUENTE, desde que apresentado formulário MLE. INDEFIRO a aplicação da multa, pois não vislumbro a ocorrência de ma-fé. Intime-se.
30/04/2025, 16:54
Juntada - SAJ
28/04/2025, 10:29
Juntada - SAJ
28/04/2025, 10:29
Juntada - SAJ
28/04/2025, 10:29
Juntada - SAJ
28/04/2025, 10:29
Juntada - SAJ
28/04/2025, 10:29
Juntada - SAJ
28/04/2025, 10:29
Juntada - SAJ
28/04/2025, 10:29
Conclusos para decisão
28/04/2025, 08:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70037539-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/04/2025 09:08
08/04/2025, 09:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0296/2025Data da Publicação: 07/04/2025Número do Diário: 4178
04/04/2025, 03:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0296/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
03/04/2025, 00:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.
02/04/2025, 17:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70033660-0Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 31/03/2025 15:38
31/03/2025, 15:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
19/02/2025, 16:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70015970-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/02/2025 14:10
17/02/2025, 14:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0116/2025Data da Publicação: 14/02/2025Número do Diário: 4144
12/02/2025, 23:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0116/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão supra.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
12/02/2025, 00:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão supra.
11/02/2025, 15:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
23/10/2024, 18:05
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
21/10/2024, 11:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0906/2024Data da Publicação: 17/10/2024Número do Diário: 4073
16/10/2024, 04:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0906/2024Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
15/10/2024, 00:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
14/10/2024, 16:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0884/2024Data da Publicação: 11/10/2024Número do Diário: 4069
10/10/2024, 03:46
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
09/10/2024, 14:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0884/2024Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
09/10/2024, 06:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
08/10/2024, 16:15
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
01/10/2024, 16:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0829/2024Data da Publicação: 26/09/2024Número do Diário: 4058
25/09/2024, 05:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0829/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 158/160: INDEFIRO, porquanto a validade da carta fiança expirou em 20/09/2024 (fls. 161/162), de modo que a execução não se encontra mais garantida. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
24/09/2024, 00:27
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 158/160: INDEFIRO, porquanto a validade da carta fiança expirou em 20/09/2024 (fls. 161/162), de modo que a execução não se encontra mais garantida. Int.
23/09/2024, 16:01
Conclusos para decisão
20/09/2024, 16:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0809/2024Data da Publicação: 20/09/2024Número do Diário: 4054
18/09/2024, 22:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70124865-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/09/2024 16:13
18/09/2024, 16:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0809/2024Teor do ato: Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 150/151 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso, de modo que eventual irresignação em relação ao que foi decidido deve ser desafiado por recurso próprio. Ainda, registro que a parte executada já foi intimada para efetuar o pagamento (fls. 133) e assim não procedeu. Portanto, permanece o decisum tal como foi lançado. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
18/09/2024, 00:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 150/151 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso, de modo que eventual irresignação em relação ao que foi decidido deve ser desafiado por recurso próprio. Ainda, registro que a parte executada já foi intimada para efetuar o pagamento (fls. 133) e assim não procedeu. Portanto, permanece o decisum tal como foi lançado. Int.
17/09/2024, 15:11
Conclusos para decisão
17/09/2024, 14:41
Juntada de contrarrazões - Nº Protocolo: WITU.24.70121039-0Tipo da Petição: Contrarrazões de ApelaçãoData: 10/09/2024 09:34
10/09/2024, 09:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0745/2024Data da Publicação: 04/09/2024Número do Diário: 4042
03/09/2024, 06:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0745/2024Teor do ato: MANIFESTE(M)-SE, a(s) parte(s) contrária(s), sobre os embargos de declaração interpostos, bem como sobre os documentos juntados em conjunto a ele (se o caso), em 5 (cinco) dias.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
02/09/2024, 00:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - MANIFESTE(M)-SE, a(s) parte(s) contrária(s), sobre os embargos de declaração interpostos, bem como sobre os documentos juntados em conjunto a ele (se o caso), em 5 (cinco) dias.
30/08/2024, 16:41
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WITU.24.70115328-1Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 28/08/2024 10:09
28/08/2024, 10:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0712/2024Data da Publicação: 27/08/2024Número do Diário: 4036
24/08/2024, 00:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0712/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 136 e 139/140: cumpra-se a decisão de fls. 128, aguardando-se o trânsito em julgado dos embargos, até novo pedido expropriatório formulado pelo exequente. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
23/08/2024, 00:19
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 136 e 139/140: cumpra-se a decisão de fls. 128, aguardando-se o trânsito em julgado dos embargos, até novo pedido expropriatório formulado pelo exequente. Int.
22/08/2024, 15:07
Conclusos para decisão
22/08/2024, 13:09
Juntada - SAJ
22/08/2024, 13:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0682/2024Data da Publicação: 19/08/2024Número do Diário: 4030
16/08/2024, 02:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70108303-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/08/2024 10:28
15/08/2024, 10:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0682/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
15/08/2024, 00:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
14/08/2024, 15:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70105908-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/08/2024 09:41
12/08/2024, 09:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0638/2024Data da Publicação: 06/08/2024Número do Diário: 4021
03/08/2024, 00:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0638/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 130 e 132: Providencie a executada o pagamento do débito apontado, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
02/08/2024, 00:57
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 130 e 132: Providencie a executada o pagamento do débito apontado, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Int.
01/08/2024, 16:10
Conclusos para despacho
01/08/2024, 15:00
Conclusos para decisão
31/07/2024, 16:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70097763-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/07/2024 10:23
29/07/2024, 10:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0538/2024Data da Publicação: 04/07/2024Número do Diário: 4000
02/07/2024, 23:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70085017-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/07/2024 08:47
02/07/2024, 08:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0538/2024Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que os embargos à execução n.º 1008670-59.2022.8.26.0286 ainda estão em grau de recurso. Deste modo, consigno que o levantamento do valor somente ocorrerá após o trânsito em julgado dos embargos. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
02/07/2024, 06:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que os embargos à execução n.º 1008670-59.2022.8.26.0286 ainda estão em grau de recurso. Deste modo, consigno que o levantamento do valor somente ocorrerá após o trânsito em julgado dos embargos. Int.
01/07/2024, 14:04
Conclusos para decisão
01/07/2024, 12:40
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ
25/06/2024, 15:52
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - SEM ATOS - CGJ
25/06/2024, 15:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70081468-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/06/2024 11:04
25/06/2024, 11:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0429/2024Data da Publicação: 03/06/2024Número do Diário: 3977
29/05/2024, 19:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0429/2024Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por CAS IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA em razão da indisponibilidade de seus ativos financeiros (fls. 104/108). Alega que o valor bloqueado seria utilizado para quitação de parte de verba salarial de seus colaboradores. Logo, o valor é absolutamente impenhorável. Requereu o desbloqueio da quantia. Por seu turno, o exequente pugnou pela manutenção do bloqueio (fls. 112/116). É o relatório. Decido. A impugnação não comporta acolhimento. A simples alegação de que o valor penhorado é destinado ao pagamento de salário dos colaboradores, sem sequer juntar documento apto a comprovar tal situação, é inócua para o fim, acarretando, com isso, a rejeição do pedido. Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO a impugnação apresentada. Após o decurso do prazo recursal, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor de R$55.737,75, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE, desde que apresentado formulário MLE. Intime-se.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
28/05/2024, 05:52
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por CAS IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA em razão da indisponibilidade de seus ativos financeiros (fls. 104/108). Alega que o valor bloqueado seria utilizado para quitação de parte de verba salarial de seus colaboradores. Logo, o valor é absolutamente impenhorável. Requereu o desbloqueio da quantia. Por seu turno, o exequente pugnou pela manutenção do bloqueio (fls. 112/116). É o relatório. Decido. A impugnação não comporta acolhimento. A simples alegação de que o valor penhorado é destinado ao pagamento de salário dos colaboradores, sem sequer juntar documento apto a comprovar tal situação, é inócua para o fim, acarretando, com isso, a rejeição do pedido. Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO a impugnação apresentada. Após o decurso do prazo recursal, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor de R$55.737,75, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE, desde que apresentado formulário MLE. Intime-se.
27/05/2024, 16:05
Conclusos para decisão
24/05/2024, 15:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70063908-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/05/2024 11:36
20/05/2024, 11:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0378/2024Data da Publicação: 16/05/2024Número do Diário: 3967
15/05/2024, 03:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0378/2024Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, MANIFESTE-SE, a parte exequente, sobre a alegação de impenhorabilidade apresentada, em 5 (cinco) dias. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
14/05/2024, 05:52
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, MANIFESTE-SE, a parte exequente, sobre a alegação de impenhorabilidade apresentada, em 5 (cinco) dias. Int.
13/05/2024, 16:29
Conclusos para despacho
13/05/2024, 14:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70057015-6Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 07/05/2024 11:59
07/05/2024, 12:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0346/2024Data da Publicação: 08/05/2024Número do Diário: 3961
07/05/2024, 10:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0346/2024Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 94/95: INDEFIRO o bloqueio total do veículo, pois a medida se revela desproporcional. Os valores de fls. 79/87 já foi bloqueado e transferido para conta judicial. Aguarde-se o decurso do prazo recursal contra a decisão de fls. 76/77. Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à execução, após, tornem conclusos para análise do pedido de solicitação do crédito contido na carta fiança. 2 Fls. 96/97: Liberada somente agora nos autos, porém, o pedido já foi analisado às fls. 76/77. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
06/05/2024, 00:20
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 - Fls. 94/95: INDEFIRO o bloqueio total do veículo, pois a medida se revela desproporcional. Os valores de fls. 79/87 já foi bloqueado e transferido para conta judicial. Aguarde-se o decurso do prazo recursal contra a decisão de fls. 76/77. Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à execução, após, tornem conclusos para análise do pedido de solicitação do crédito contido na carta fiança. 2 Fls. 96/97: Liberada somente agora nos autos, porém, o pedido já foi analisado às fls. 76/77. Int.
03/05/2024, 17:52
Conclusos para decisão
03/05/2024, 16:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70053080-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/04/2024 10:05
29/04/2024, 10:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0314/2024Data da Publicação: 29/04/2024Número do Diário: 3955
26/04/2024, 03:05
Juntada - SAJ
25/04/2024, 13:50
Juntada - SAJ
25/04/2024, 13:50
Juntada - SAJ
25/04/2024, 13:50
Juntada - SAJ
25/04/2024, 13:50
Juntada - SAJ
25/04/2024, 13:50
Juntada - SAJ
25/04/2024, 13:50
Juntada - SAJ
25/04/2024, 13:50
Juntada - SAJ
25/04/2024, 13:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0314/2024Teor do ato: Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 30 (trinta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) CAS IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, CNPJ 15739694000150, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. DEFIRO, ainda, a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônico(s) Infojud e/ou Renajud. Trat
25/04/2024, 00:26
Bloqueio/penhora on line - SAJ
24/04/2024, 17:06
Conclusos para decisão
24/04/2024, 16:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
04/03/2024, 07:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0102/2024Data da Disponibilização: 27/02/2024Data da Publicação: 28/02/2024Número do Diário: 3914Página:
27/02/2024, 11:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70019598-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/02/2024 07:44
22/02/2024, 07:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0102/2024Teor do ato: Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
21/02/2024, 10:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito.
21/02/2024, 09:48
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
16/02/2024, 15:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0065/2024Data da Disponibilização: 06/02/2024Data da Publicação: 07/02/2024Número do Diário: 3901Página:
06/02/2024, 10:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0065/2024Teor do ato: Vistos. Os embargos à execução n.º 1008670-59.2022.8.26.0286 foram julgados improcedentes e à apelação interposta foi negado provimento, ainda não transitado em julgado. Deste modo, prossiga-se na execução. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a complementação das taxas conforme indicado às fls. 62. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
31/01/2024, 00:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Os embargos à execução n.º 1008670-59.2022.8.26.0286 foram julgados improcedentes e à apelação interposta foi negado provimento, ainda não transitado em julgado. Deste modo, prossiga-se na execução. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a complementação das taxas conforme indicado às fls. 62. Int.
30/01/2024, 17:05
Conclusos para decisão
30/01/2024, 14:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70006696-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/01/2024 16:52
24/01/2024, 16:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70153614-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/12/2023 16:29
08/12/2023, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1085/2023Data da Publicação: 06/12/2023Número do Diário: 3872
04/12/2023, 23:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1085/2023Teor do ato: Parte exequente: para a realização das pesquisas de fls. 49, necessária a complementação das taxas de fls. 54/56.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
04/12/2023, 00:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte exequente: para a realização das pesquisas de fls. 49, necessária a complementação das taxas de fls. 54/56.
01/12/2023, 17:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
28/11/2023, 15:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70144721-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/11/2023 09:44
22/11/2023, 09:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1013/2023Data da Publicação: 14/11/2023Número do Diário: 3858
13/11/2023, 04:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1013/2023Teor do ato: Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
10/11/2023, 06:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito.
09/11/2023, 17:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70133443-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/10/2023 09:25
25/10/2023, 09:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0937/2023Data da Publicação: 19/10/2023Número do Diário: 3842
18/10/2023, 04:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0937/2023Teor do ato: Vistos. Inexistindo atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, INDEFIRO o pedido de fls. 47. Para análise do pedido de fls. 49, deverá o exequente observar o disposto às fls. 44. Na omissão, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos. Int.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
17/10/2023, 00:27
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Inexistindo atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, INDEFIRO o pedido de fls. 47. Para análise do pedido de fls. 49, deverá o exequente observar o disposto às fls. 44. Na omissão, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos. Int.
16/10/2023, 17:19
Conclusos para decisão
16/10/2023, 14:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70110284-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/09/2023 15:26
04/09/2023, 15:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0797/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 05:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0797/2023Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
31/08/2023, 00:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
30/08/2023, 16:38
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
28/08/2023, 17:39
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO
28/04/2023, 08:12
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados
18/12/2022, 00:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO
01/11/2022, 15:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0961/2022Data da Publicação: 06/10/2022Número do Diário: 3605
05/10/2022, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0961/2022Teor do ato: Ciência às partes de cópia trasladada em fls. 38.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
04/10/2022, 09:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes de cópia trasladada em fls. 38.
04/10/2022, 07:30
Juntada - SAJ
04/10/2022, 07:28
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
04/10/2022, 07:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0855/2022Data da Publicação: 06/09/2022Número do Diário: 3584
05/09/2022, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0855/2022Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
02/09/2022, 00:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.
01/09/2022, 17:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70096072-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/08/2022 11:28
30/08/2022, 11:31
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA459095070TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Cas Imóveis e Participações Ltda EppDiligência : 05/08/2022
10/08/2022, 04:04
Juntada
10/08/2022, 04:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0742/2022Data da Publicação: 04/08/2022Número do Diário: 3561
03/08/2022, 02:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
02/08/2022, 17:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0742/2022Teor do ato: Vistos. CITE-SEa parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se a executada de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int.Advogados(s): Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
02/08/2022, 13:42
Decisão - SAJ - Vistos. CITE-SEa parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se a executada de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int.
02/08/2022, 12:37
Conclusos para decisão
02/08/2022, 11:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Queima de Guia pelo Portal de Custas - SEM ATOS - CGJ