Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2013
Valor da Causa
R$ 57.117,75
Órgão julgador
02 Civel de Piracicaba
Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ
Autor
EXPERT SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA.
CNPJ
Reu
ANDREZA CHIEREGATTO SANCHES
CPF
Reu
ANTONIO RICARDO SANCHES
CPF
Reu
LEILOEIRO OFICIAL DENYS PYERRE DE OLIVEIRA
CPF
TERCEIRO
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MARCOS COLONNESE
OAB/SP 128115·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
14/01/2025, 10:03
Expedição de documento
14/01/2025, 10:03
Ato ordinatório
24/04/2024, 23:05
Ato ordinatório
25/01/2024, 01:20
Ato ordinatório
19/11/2023, 00:50
Publicação
01/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Marcos Colonnese (OAB 128115/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 4005506-40.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S.A. - Exectdo: Expert Serviços e Recursos Humanos Ltda. -
Vistos. Tendo em vista que até o momento não foram localizados bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, §1º do CPC, observado que durante tal período se suspenderá também a prescrição. Decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo a parte exequente desarquivar os autos para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Ressalto que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 (um) ano (CPC, art. 921, §4º). Consigno, ainda, que a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, art. 921, § 4º-A). Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos
31/08/2023, 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada