Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ovidio Rocha Barros Sandoval Junior (OAB 111280/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Dalila Amorim de Araujo (OAB 267857/SP) Processo 0005444-16.2004.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Scintill Haydee Panades Marcondes, Silvia Maria Gonçalves da Silva Albuquerque, Orivaldo Aparecido Mongotte, Romualdo Ricomini, Sidnei Sartori - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Romualdo Ricomini (depósito(s) de 30/04/2023 EP(0081164-83.2016.8.26.0500) - fls.118 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 114. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Romualdo Ricomini CPF(s): 016.518.008-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dalila Amorim de Araujo - OAB 267857/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.116 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int.