Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Cristiane Barrio Novo (OAB 125919/SP), Rosana Ferreira Diniz (OAB 144767/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Gustavo Bassetto (OAB 369101/SP), Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB 372690/SP), Ahmad Jamal Ahmad El Bacha (OAB 379386/SP), Rafael Ferreira Maximo Diniz (OAB 426077/SP), Gustavo Bassetto Sociedade Individual de Advocacia (OAB 34845/SP), Anabela Cristina Hirata (OAB 109797/PR) Processo 4036778-54.2013.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONDOMINIO LE LAC DE VILLE - Exectdo: FTT PARTICIPAÇÕES LTDA -
Vistos. Extraia-se o auto de arrematação para assinatura. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se.