Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Angelica Aparecida Guilherme Dalasta (OAB 131348/SP) Processo 1001314-09.2019.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romildo Burger - Processo baixado do Tribunal. Julgaram extinto o processo sem resolução de mérito, restando prejudicada a apelação. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, se o caso, para requerer o que de direito em execução do julgado, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Considerando que a partir de 04/04/2016, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 e COMUNICADO CG Nº 438/2016, a tramitação dos cumprimentos de sentença passou a ser exclusivamente eletrônica, através de incidente específico para este fim, providencie a parte autora (exequente) a regularização do seu pedido, mediante peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal e-SAJ, Categoria: "Execução de Sentença", selecionando-se a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". O requerimento de cumprimento de sentença deverá também ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.