IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
25/04/2007
Valor da Causa
R$ 408,77
Órgão julgador
Sef de Lins
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE LINS
CNPJ
Autor
BENEDITO MUNIZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS CORREA LEITE MARTINS
OAB/SP 311887·CPF·Representa: Autor
PRISCILA FUZINAGA PESTANA
OAB/SP 361260·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
16/10/2023, 23:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
16/10/2023, 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2023, 11:24
Conclusos para decisão
02/10/2023, 09:15
Expedição de Certidão.
12/09/2023, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Correa Leite Martins (OAB 311887/SP), Priscila Fuzinaga Pestana (OAB 361260/SP) Processo 0009918-38.2000.8.26.0322 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Lins - Exectdo: Benedito Muniz - 1) Fica o executado, através do seu representante legal, intimada para recolher a taxa judiciária R$ 171,30 (valor válido para o ano de 2023). Prazo: 5 dias.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Lucas Correa Leite Martins (OAB 311887/SP), Priscila Fuzinaga Pestana (OAB 361260/SP) Processo 0009918-38.2000.8.26.0322 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Lins - Exectdo: Benedito Muniz - satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que o(a) Prefeitura Municipal de Lins move contra Benedito Muniz. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar o recolhimento da taxa judiciária ou a comprovação do pagamento em cartório, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 4°, inciso III e § 1°, da Lei n° 11.608, de 29/12/2003, sob pena de inscrição da dívida. Libere-se a penhora do imóvel objeto da averbação R2/M-6.274. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como Mandado de Averbação, para que o Oficial do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP,PROCEDAao registro necessário a fim de ficar constando que a penhora objeto do R2/M-6.274 foi tornada insubsistente pela presente decisão. A averbação poderá ser feita de imediato, devendo a ocorrência ser comprovada no serviço registral pela parte interessada, que fica incumbida de imprimir e encaminhar o documento, além de suportar eventuais custas e emolumentos devidos em razão da averbação. Transitando em julgado esta decisão, expeça-se ofício nos termos do artigo 33 da LEF para baixa na dívida..
01/09/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 23:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}