Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mayara Rosa Araujo Vasques (OAB 464408/SP) Processo 1085310-82.2022.8.26.0002 - Extinção Consensual de União Estável - Reqte: Maria Virlane da Silva -
Diante do exposto, extingo o processo com exame de mérito, com fulcro no art. 487, I, Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos para (i) DECLARAR a existência e dissolução da união estável entre ERONILDO ARAUJO DE LIMA e MARIA VIRLANE DA SILVA no período de Janeiro de 2007 a Fevereiro de 2020; (ii) a guarda unilateral dos filhos em favor da autora/genitora, sendo a visitação pelo genitor de forma livre, fls.17/20 e (iii) DECRETAR a partilha dos bens, nos moldes especificados no item 17.A, fl.37: caberá à autora o direito possessório do imóvel localizado no segundo pavimento, e ao réu, o imóvel localizado no primeiro pavimento. Imóvel esse localizado na Rua Stela Costa, 98, Jd. São Duprat, São Paulo SP, CEP: 05853-410; Em razão da sucumbência condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa a cobrança por se tratar de beneficiário da justiça gratuita. P. I. C.