Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1002480-63.2023.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zdanuk e Louzada Odontologia Ltda - 1. Cite-se o(a) executado(a), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 2.351,61 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o(a) devedor(a) não seja localizado(a) nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a) devedor(a), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será, oportunamente, intimado(a) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). 5.- ADVERTÊNCIA; Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, $ 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.Jus.br. Informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. OBS: A ordem de arrombamento será cumprida com as formalidades legais.