Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Larisson Machado -
Intimação - ADV: Leandro Rossi Vituri (OAB 255181/SP) Processo 7002375-67.2013.8.26.0269 - Execução da Pena -
Vistos. Diante do cumprimento integral das penas privativas de liberdade (fls. 332/334 e 360), julgo extintas as penas impostas ao sentenciado Larisson Machado nos autos dos processos nº 0009831-10.2011.8.26.0286, nº 0004524-41.2012.8.26.0286 e nº 0006474-85.2012.826.0286, todos da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itu/SP (1ª, 2ª e 3ª execuções), com fundamento no artigo 90 do CP e a ressalva do artigo 202 da LEP. No mais, ante a inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública do montante da multa não recolhida pelo sentenciado referente à 1ª execução (fl. 109 do respectivo PEC), extingo sua punibilidade, em relação a ela, com respaldo no § 3º do art. 482 das NSCGJ-TJSP, dispositivo vigente à época da deliberação da inscrição. Por fim, nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 363/365), cujos fundamentos adoto como razões de decidir, declaro igualmente extintas as penas de multas impostas ao penitente nos autos da 2ª e 3ª execuções. Comunique-se ao: 1) IIRGD; 2) TRE; 3) Juízo da Condenação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.