Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 0036683-27.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ssa Gestão de Consórcios Ltda - Exectdo: BANCO BRADESCO S/A, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por Ssa Gestão de Consórcios Ltda em face de BANCO BRADESCO S/A e outro, em fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista o depósito à página 52 pela parte executada, bem como a concordância manifestada pela parte exequente à página 53, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo. Expeça-se MLE em favor da exequente (formulário fl. 54). Por fim, providencie o executado o recolhimento das despesas processuais e custas finais, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Oportunamente, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos. P. Intime-se.
01/09/2023, 00:00