Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB 151589/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1031556-31.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: Renato David Sapiro - Posto isso, acolho o pedido formulados, declarando resolvido o mérito do processo, à luz do disposto no artigo 487, I do CPC, assim o fazendo para o fim de condenar a parte ré a que pague ao Bancoautor a quantia de R$ 440.939,55 (quatrocentos e quarenta mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), com acréscimo de correção monetária pelos índices da tabela prática do e. TJSP e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados da data do demonstrativo juntado (29.05.2022). Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente corrigido (artigo 85, §2° do CPC), calculados com base nesta, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC).
01/09/2023, 00:00