Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lidia Natalia Vilanova Monteiro Benatti Moda (OAB 285069/SP) Processo 1024020-75.2023.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Reqte: Lauren Alessa Figueiredo Cassoni Marques, Edson Marques dos Santos - Diante do sistema de trabalho remoto do Tribunal de Justiça, HOMOLOGO por sentença, EXCEPCIONALMENTE, SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo constante da petição inicial de fls. 01/07, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação à fl. 35. Uma cópia da presente valerá como OFÍCIO a ser cumprido pela EMPREGADORA do alimentante, acima nominada, nos termos do acordo homologado, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (petição de fl. 04). Servirá também uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade pelo qual se compromete a guardiã/genitora da menor acima nominada, a zelar por ela e prestar-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. E, diante do acordo ora homologado, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho de 2010, DECRETO o DIVÓRCIO DAS PARTES, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, voltando a mulher a usar o nome de solteira L. A. F. C.. Servirá ainda uma via desta sentença, nos termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação para que, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Registro Civil da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, em conformidade com o item 131 Cap. XVII das NSCGJ-Extrajudicial, proceda à averbação no registro civil de casamento das partes, matrícula número 115477 01 55 2016 2 00131 164 0035381-32, da decretação do divórcio. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedida às partes. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Ocorrendo a preclusão lógica, havendo a efetivação da intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5. Vias desta sentença, que servirão como ofício e termo de guarda e responsabilidade, deverão ser impressas através do E-SAJ pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Proceda a Serventia com o encaminhamento do mandado de averbação, mediante a utilização do Sistema Informatizado CRCJud, certificando-se. Arquive-se, anotando-se a extinção. PI.