Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/05/2026, 09:03
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA824635535TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Vander Luiz das Neves CunhaDiligência : 23/02/2026
27/02/2026, 07:05
Juntada
27/02/2026, 07:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.26.70048135-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/02/2026 14:04
13/02/2026, 14:49
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
13/02/2026, 08:34
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
12/02/2026, 15:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - UPJ - Ato Carta - Intimação - Penhora
23/01/2026, 15:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.26.70015475-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/01/2026 14:22
22/01/2026, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0084/2026Data da Publicação: 23/01/2026
22/01/2026, 09:10
Juntada
22/01/2026, 09:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0084/2026Teor do ato: Vistos. Fl. 668 - Compulsando os autos, verifico que não foram realizadas todas as diligências determinadas na decisão de fls. 380/385. Demais disso, diante do lapso temporal, determino: A) Nova intimação do BANCO DO BRASIL S/A, como credor fiduciário, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que informe nos autos o importe total pago pelo executado, atualizado, bem como a situação do bem imóvel, esclarecendo se houve a consolidação da propriedade. B) Que o exequente providencie a intimação do executado acima da penhora sobre os direitos do imóvel, por carta com aviso de recebimento, devendo recolher as custas para intimação. Prazo de 20 (vinte) dias. Int.Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP)
21/01/2026, 16:55
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 668 - Compulsando os autos, verifico que não foram realizadas todas as diligências determinadas na decisão de fls. 380/385. Demais disso, diante do lapso temporal, determino: A) Nova intimação do BANCO DO BRASIL S/A, como credor fiduciário, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que informe nos autos o importe total pago pelo executado, atualizado, bem como a situação do bem imóvel, esclarecendo se houve a consolidação da propriedade. B) Que o exequente providencie a intimação do executado acima da penhora sobre os direitos do imóvel, por carta com aviso de recebimento, devendo recolher as custas para intimação. Prazo de 20 (vinte) dias. Int.
21/01/2026, 16:21
Conclusos para decisão
21/01/2026, 12:18
Juntada - SAJ - Praça / Leilão Juntada - Nº Protocolo: WSJC.26.70012385-2Tipo da Petição: Pedido de Designação de HastasData: 20/01/2026 17:19
20/01/2026, 18:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1705/2025Data da Publicação: 24/12/2025