Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1005375-34.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos. Primeiramente, afasto a suspeita de repetição de ações, pois os autos nº 1002662-86.2023.8.26.0268 estão extintos. Retire-se a tarja de segredo de justiça, por não se tratar de hipótese de tramitação em sigil.
Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar, amparada no Decreto-Lei 911/69. A documentação carreada aos autos, especialmente a notificação de fls. 37/39 comprova a mora e o inadimplemento do devedor, estando presentes os requisitos necessários à concessão da medida, na forma do artigo 3º da legislação em referência. Portanto, defiro liminarmente a medida, expedindo-se mandado de busca e apreensão, para cumprimento com urgência, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o requerido para os termos da ação, cientificando-o de que, em cinco dias, poderá pagar a integralidade da divida pendente, entendida essa expressão como sendo a totalidade das prestações vencidas e vincendas, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, conforme cópia que segue anexa, acrescidos de correção monetária e demais encargos, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Do contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Por fim, na hipótese do bem não ser encontrado para a apreensão, fica desde já deferido eventual pedido dos benefícios do artigo 212 e parágrafos, do CPC, para cumprimento do mandado, bem assim, para o arrombamento e reforço policial, caso necessário. Neste último caso, o oficial de justiça deve atentar para o disposto no artigo 196, inciso XX, das Normas de Serviço Judiciais: "XX - constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos". O prazo para apresentação de resposta será de 15 (quinze ) dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a quantia referida no parágrafo anterior, sob pena de revelia.
01/09/2023, 00:00