Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcely Miani Guarnieri (OAB 329610/SP) Processo 1001214-92.2023.8.26.0619 - Monitória - Reqte: Aleandro Aparecido Bruno -
Vistos. Diante do trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao requerente para manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Destaco que o pedido deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de "Execução de Sentença", sendo que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso, tudo nos termos do artigo 1.286, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e do Comunicado CG 1.789/2017. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o interessado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, a Serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados). Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Intime-se.