Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Francisco Correia Nunes (OAB 148358/SP) Processo 1004533-35.2015.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Reqte: Cleusa da Silva Godoy Santos -
Vistos. Determino providências no sentido de que sejam efetuados descontos mensais, a título de alimentos definitivos, em favor do menor, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido acima qualificado, da quantia equivalente a 30% dos vencimentos líquidos, incidindo sobre horas extras, décimo terceiro salário, indenização de férias e verbas rescisórias, sendo esta última a titulo antecipatório das pensões vincendas. Empregadora: ISSAM DISTRIBUIDORA NACIONAIS E IMPORTADOS, RUA VAUTIER, 468 PARI SÃO PAULO, CEP 03032-000. Referida importância deverá ser paga ao requerente também acima qualificado, mediante depósito na conta indicada, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que estará disponível na pasta digital, providenciando a requerente o encaminhamento. No mais, nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos. Intime-se.