Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Camila Cristiane de Oliveira (OAB 410622/SP) Processo 1001346-72.2022.8.26.0462 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Jefferson Martins Antunes - Vistos, Nos autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por falecimento de., requerido pelo conjugue sobrevivente. A "de cujus" J. Q.O.A não deixou filhos, conforme certidão de óbito de fls. 38. Fls: 12/13- Houve renuncia dos genitores, por instrumento publico. Neste Caso, tratando-se de único herdeiro, prossiga-se a ação como Adjudicação em consequência homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a adjudicação do único bem arrolado de fls. 07/08, salvo erro, omissão ou direito de terceiros. Com o transito em julgado, DEFIRO o Alvará a fim de autorizar o(s) herdeiro(s) Jefferson Martins Antunes, acima qualificado, a proceder(em) a transferência do veículo descrito na inicial, do veículo (I/CHERY CELER 1.5FLEX HB, ano/modelo 2014/2015, placa FCR8387, Renavam 01044953516, chassi LVVDB11B7FD602113,), de propriedade do(a) de cujus Jessica Quaresma Oliveira Antunes, falecido(a) em 05/12/2017 (R.G. n.º 40.909.054-2 e C.P.F. sob n.º 369.922.528-36, junto ao órgão competente. Servirá a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, cabendo ao(à,s) autor(a,es) a sua impressão e encaminhamento, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Custas nos termos da lei, observada a concessão da gratuidade processual, se o caso. Dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ, para lançamento administrativo do lançamento do imposto de transmissão e outros porventura existente nos autos de Arrolamento/Inventário (físicos e digitais), nos termos do Comunicado 1252/2019. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente.