Cumprimento de sentença 0023295-73.2023.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 4.125,08
Órgão julgador
01 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
ANDRE FERREIRA DE BARROS
CPF
147.***.***-90
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Autor
LEONARDO SOARES FERREIRA
CPF
230.***.***-44
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Reu
HENRIQUE PUGLIEZI MONTEIRO DA SILVA
CPF
462.***.***-02
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TESTEMUNHA_JUIZO
AGINARON SANTOS CARDOSO
CPF
052.***.***-01
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TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
ANDRE FERREIRA DE BARROS
OAB/SP 311058
·
CPF
147.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
ALINE ASSIS RIBEIRO
OAB/SP 386174
·
CPF
051.***.***-60
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·
Representa: Réu
MARIA ALICE MUNIZ CUNHA
OAB/SP 141422
·
CPF
125.***.***-19
Mostrar
·
Representa: Réu
RODRIGO HIPOLITO FERNANDES
OAB/SP 371413
·
CPF
223.***.***-00
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2024, 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/01/2024, 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/01/2024, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/01/2024, 14:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/01/2024, 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/01/2024, 00:03
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
11/01/2024, 19:45
Juntada de Outros documentos
11/01/2024, 10:08
Protocolizada Petição
11/01/2024, 10:08
Conclusos para decisão
06/11/2023, 21:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2023.
06/11/2023, 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2023, 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/10/2023, 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
17/10/2023, 00:04
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
16/10/2023, 21:05
Ver todas as movimentações (24)
Todas as movimentações
(24)
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2024, 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/01/2024, 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/01/2024, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/01/2024, 14:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/01/2024, 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/01/2024, 00:03
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
11/01/2024, 19:45
Juntada de Outros documentos
11/01/2024, 10:08
Protocolizada Petição
11/01/2024, 10:08
Conclusos para decisão
06/11/2023, 21:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2023.
06/11/2023, 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2023, 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/10/2023, 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
17/10/2023, 00:04
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
16/10/2023, 21:05
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 16:55
Conclusos para despacho
16/10/2023, 10:38
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
01/09/2023, 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria Alice Muniz Cunha (OAB 141422/SP), Andre Ferreira de Barros (OAB 311058/SP), Rodrigo Hipolito Fernandes (OAB 371413/SP) Processo 0023295-73.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Ferreira de Barros, Andre Ferreira de Barros - Exectdo: Leonardo Soares Ferreira - Vistos. Intime-se o executado Leonardo Soares Ferreira, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento do débito indicado pelo credor no valor de R$ 4.125,08, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, observando-se os beneficios da assistência judiciária gratuita deferidos em favor do réu. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o devedor, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. No silêncio do devedor, deverá o credor, independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias. Decorrido, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 13:35
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 13:26
Conclusos para despacho
30/08/2023, 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
30/08/2023, 15:10
Documentos
Decisão
•
11/01/2024, 19:45
Despacho
•
16/10/2023, 16:55
Despacho
•
31/08/2023, 13:26