Execução de Título Extrajudicial 1019968-87.2023.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 46.225,34
Órgão julgador
Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 15 Civel de Central
Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ
58.***.***.0001-28
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Autor
VEX CONSTRUTORA LTDA
CNPJ
08.***.***.0001-83
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Reu
VANDREIA VIEIRA DA SILVA
CPF
194.***.***-26
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Reu
ANDERSON PEIXOTO DA SILVA
CPF
192.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
PAULO CESAR GUZZO
OAB/SP 192487
·
CPF
064.***.***-67
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIA RITA SOBRAL GUZZO
OAB/SP 142246
·
CPF
184.***.***-56
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·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão
01/05/2026, 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
28/04/2026, 17:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 180
27/04/2026, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 180
24/04/2026, 02:10
Decisão interlocutória
22/04/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 15:17
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 40042611920268260554/SP referente ao evento 25
07/03/2026, 16:30
Conclusos para decisão
15/01/2026, 04:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
04/12/2025, 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
24/11/2025, 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167 - Ciência Tácita
20/11/2025, 23:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 170 - Juntada - Guia Gerada - 18/11/2025 16:05:17)
18/11/2025, 16:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 171 - Link para pagamento - 18/11/2025 16:05:18)
18/11/2025, 16:05
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/11/2025 - Refer. ao Evento: 166
13/11/2025, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/11/2025 - Refer. ao Evento: 166
12/11/2025, 02:05
Ver todas as movimentações (183)
Todas as movimentações
(183)
Conclusos para decisão
01/05/2026, 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
28/04/2026, 17:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 180
27/04/2026, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 180
24/04/2026, 02:10
Decisão interlocutória
22/04/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 15:17
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 40042611920268260554/SP referente ao evento 25
07/03/2026, 16:30
Conclusos para decisão
15/01/2026, 04:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
04/12/2025, 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
24/11/2025, 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167 - Ciência Tácita
20/11/2025, 23:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 170 - Juntada - Guia Gerada - 18/11/2025 16:05:17)
18/11/2025, 16:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 171 - Link para pagamento - 18/11/2025 16:05:18)
18/11/2025, 16:05
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/11/2025 - Refer. ao Evento: 166
13/11/2025, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/11/2025 - Refer. ao Evento: 166
12/11/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2025, 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2025, 16:33
Ato ordinatório praticado
10/11/2025, 16:33
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/11/2025, 00:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1804/2025Data da Publicação: 20/10/2025
17/10/2025, 03:19
Juntada
17/10/2025, 03:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1804/2025Teor do ato: 1 - Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 2 - Caso executado não possua advogado constituído, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. 3- No prazo de 15 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 por ato), bem como indique o endereço para intimação do executado. 4 - Manifeste-se a parte exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
16/10/2025, 15:03
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1 - Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 2 - Caso executado não possua advogado constituído, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. 3- No prazo de 15 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 por ato), bem como indique o endereço para intimação do executado. 4 - Manifeste-se a parte exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias.
16/10/2025, 14:46
Juntada - SAJ
14/10/2025, 14:07
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
14/10/2025, 14:07
Conclusos para decisão
29/08/2025, 12:14
Bloqueio/penhora on line
18/07/2025, 16:08
Juntado - Ofício
30/06/2025, 14:25
Juntada - SAJ
30/06/2025, 14:24
Juntado - Ofício
30/06/2025, 12:14
Juntada - SAJ
30/06/2025, 12:13
Conclusos para decisão
08/04/2025, 16:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40799270-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/04/2025 16:20
07/04/2025, 16:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0294/2025Data da Publicação: 02/04/2025Número do Diário: 4175
01/04/2025, 09:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0294/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
31/03/2025, 01:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
29/03/2025, 21:33
Juntada - SAJ
28/03/2025, 11:39
Juntado - Ofício
28/03/2025, 11:38
Juntado - Ofício
28/03/2025, 11:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0285/2025Data da Publicação: 31/03/2025Número do Diário: 4173
28/03/2025, 02:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0283/2025Data da Publicação: 31/03/2025Número do Diário: 4173
28/03/2025, 01:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0276/2025Data da Publicação: 28/03/2025Número do Diário: 4172
27/03/2025, 16:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0285/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
27/03/2025, 10:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
27/03/2025, 10:22
Juntado - Ofício
27/03/2025, 10:01
Juntada - SAJ
27/03/2025, 10:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0283/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
27/03/2025, 00:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
26/03/2025, 16:00
Juntado - Ofício
26/03/2025, 15:56
Juntada - SAJ
26/03/2025, 15:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0276/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
25/03/2025, 14:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
25/03/2025, 11:33
Juntado - Ofício
24/03/2025, 15:13
Juntada - SAJ
24/03/2025, 15:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0260/2025Data da Publicação: 24/03/2025Número do Diário: 4168
21/03/2025, 09:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0260/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
20/03/2025, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
20/03/2025, 11:26
Juntado - Ofício
20/03/2025, 09:26
Juntada - SAJ
20/03/2025, 09:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0250/2025Data da Publicação: 20/03/2025Número do Diário: 4166
19/03/2025, 09:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0250/2025Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
18/03/2025, 13:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
18/03/2025, 12:59
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA755519324TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Anderson Peixoto da Silva
18/03/2025, 09:02
Juntada
18/03/2025, 09:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA755519307TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Vandreia Vieira da Silva
18/03/2025, 09:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA755519284TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Vex Construtora Ltda
18/03/2025, 06:27
Juntada
18/03/2025, 06:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0217/2025Data da Publicação: 12/03/2025Número do Diário: 4160
11/03/2025, 11:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0217/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
10/03/2025, 01:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
08/03/2025, 20:52
Juntado - Ofício
07/03/2025, 12:04
Juntada - SAJ
07/03/2025, 11:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0206/2025Data da Publicação: 07/03/2025Número do Diário: 4157
06/03/2025, 09:53
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
06/03/2025, 07:55
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
06/03/2025, 07:55
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
06/03/2025, 07:54
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/03/2025, 13:52
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/03/2025, 13:51
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/03/2025, 13:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0206/2025Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s).Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
05/03/2025, 12:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0206/2025Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto ao(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s).Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
05/03/2025, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s).
05/03/2025, 11:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência a parte interessada quanto ao(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s).
05/03/2025, 11:40
Juntado - Ofício
28/02/2025, 14:28
Juntada - SAJ
28/02/2025, 14:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40476225-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/02/2025 10:31
28/02/2025, 11:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0137/2025Data da Publicação: 14/02/2025Número do Diário: 4144
13/02/2025, 08:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0137/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de créditos advindos de títulos de capitalização, planos de previdência privada VGBL e eventuais cotas de consórcios, que os executados Vandreia Vieira da Silva e Anderson Peixoto da Silva possuem junto a: 1.- CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais; 2.- SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, fiscaliza previdências aberta; 3.- CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos; 4.- Maggi Administradora de Consórcios Ltda; 5.- BB Administradora de Consórcios S/A; 6.- Itaú Administradora de Consórcios Ltda; 7.- Banco Santander S/A; 8.- Caixa Seguradora S/A. Valor: R$ 53.671,73 - para abril/2023 (fls. 135). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada para o e-mail do cartório. Intime-se.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
12/02/2025, 00:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0137/2025Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia, com urgência, as Decisões de fls. 216/218 e 288, expedindo as cartas de citação e intimação. Intime-se.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
12/02/2025, 00:23
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a penhora de créditos advindos de títulos de capitalização, planos de previdência privada VGBL e eventuais cotas de consórcios, que os executados Vandreia Vieira da Silva e Anderson Peixoto da Silva possuem junto a: 1.- CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais; 2.- SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, fiscaliza previdências aberta; 3.- CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos; 4.- Maggi Administradora de Consórcios Ltda; 5.- BB Administradora de Consórcios S/A; 6.- Itaú Administradora de Consórcios Ltda; 7.- Banco Santander S/A; 8.- Caixa Seguradora S/A. Valor: R$ 53.671,73 - para abril/2023 (fls. 135). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada para o e-mail do cartório. Intime-se.
11/02/2025, 17:05
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Cumpra a serventia, com urgência, as Decisões de fls. 216/218 e 288, expedindo as cartas de citação e intimação. Intime-se.
11/02/2025, 16:58
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
28/11/2024, 13:44
Conclusos para decisão
07/11/2024, 12:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42578319-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 06/11/2024 10:50
06/11/2024, 11:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0900/2024Data da Publicação: 24/10/2024Número do Diário: 4078
23/10/2024, 08:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0900/2024Teor do ato: Vistos. Espeça-se cartas de citação e intimação dos executados, conforme determinado em decisão de fls. 216. Intime-se.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
22/10/2024, 00:25
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Espeça-se cartas de citação e intimação dos executados, conforme determinado em decisão de fls. 216. Intime-se.
21/10/2024, 16:49
Juntada - SAJ
12/10/2024, 15:40
Juntada - SAJ
12/10/2024, 15:40
Juntada - SAJ
12/10/2024, 15:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41829131-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/08/2024 16:05
16/08/2024, 16:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0658/2024Data da Publicação: 16/08/2024Número do Diário: 4029
15/08/2024, 08:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0658/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 258/259: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das despesas de averbação da penhora/arresto de imóvel.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
14/08/2024, 00:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 258/259: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das despesas de averbação da penhora/arresto de imóvel.
13/08/2024, 15:34
Juntada - SAJ
13/08/2024, 15:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0634/2024Data da Publicação: 08/08/2024Número do Diário: 4023
07/08/2024, 08:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0634/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 248/250: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
06/08/2024, 13:34
Juntada
06/08/2024, 12:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 248/250: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos.
06/08/2024, 12:15
Juntada - SAJ
06/08/2024, 12:13
Conclusos para decisão
05/08/2024, 12:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41699024-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/08/2024 15:12
02/08/2024, 15:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41690322-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/08/2024 17:37
01/08/2024, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0556/2024Data da Publicação: 18/07/2024Número do Diário: 4008
17/07/2024, 08:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0556/2024Teor do ato: Vistos. A) Expeçam-se cartas de citação e intimação aos executados no endereço indicado pelo exequente. B) Do pedido de arresto de imóveis 1. Trata-se de pedido de arresto de imóveis (matrículas 25.385 e 24.846) em relação ao qual o executado é coproprietário, detendo quota parte dos referidos imóveis. Tratando-se de bem indivisível, a penhora recairá sobre a integralidade do bem, seja para possibilitar a venda judicial, pois a comunhão forçada é fato que desencoraja pretensos arrematantes, seja porque o direito do terceiro não será prejudicado, uma vez que o seu patrimônio (meação ou fração) será resguardado com o depósito do valor devido e auferido com a venda judicial. Aplica-se ao caso o disposto no artigo 843 do CPC, pelo qual: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Dessa forma, o imóvel deverá ser levado à hasta pública em sua integralidade, porém, não poderão ser aceitos lances inferiores a 80% da avaliação, a fim de garantir ao co-proprietário o valor integral de sua quota parte, bem como a efetividade da presente execução. 2. Dito isso, defiro o arresto da quota parte dos imóveis pertencentes à requerida Vandréia Vieira da Silva, nos imóveis listados: A) na matrícula nº 1.985 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP (fls. 196-202). B) na matrícula nº 24.846 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP (fls. 203-207); C) na matrícula nº 25.385 do 2º Cartório de R
16/07/2024, 00:23
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A) Expeçam-se cartas de citação e intimação aos executados no endereço indicado pelo exequente. B) Do pedido de arresto de imóveis 1. Trata-se de pedido de arresto de imóveis (matrículas 25.385 e 24.846) em relação ao qual o executado é coproprietário, detendo quota parte dos referidos imóveis. Tratando-se de bem indivisível, a penhora recairá sobre a integralidade do bem, seja para possibilitar a venda judicial, pois a comunhão forçada é fato que desencoraja pretensos arrematantes, seja porque o direito do terceiro não será prejudicado, uma vez que o seu patrimônio (meação ou fração) será resguardado com o depósito do valor devido e auferido com a venda judicial. Aplica-se ao caso o disposto no artigo 843 do CPC, pelo qual: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Dessa forma, o imóvel deverá ser levado à hasta pública em sua integralidade, porém, não poderão ser aceitos lances inferiores a 80% da avaliação, a fim de garantir ao co-proprietário o valor integral de sua quota parte, bem como a efetividade da presente execução. 2. Dito isso, defiro o arresto da quota parte dos imóveis pertencentes à requerida Vandréia Vieira da Silva, nos imóveis listados: A) na matrícula nº 1.985 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP (fls. 196-202). B) na matrícula nº 24.846 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP (fls. 203-207); C) na matrícula nº 25.385 do 2º Cartório de Reg
15/07/2024, 16:11
Conclusos para despacho
19/04/2024, 14:07
Juntada - SAJ - Pedido de Arresto ? Imóveis - Juntado
08/03/2024, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0095/2024Data da Publicação: 28/02/2024Número do Diário: 3914
27/02/2024, 08:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0095/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
26/02/2024, 00:27
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
23/02/2024, 17:03
Conclusos para decisão
15/01/2024, 17:56
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
15/01/2024, 17:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0946/2023Data da Publicação: 22/11/2023Número do Diário: 3862
18/11/2023, 02:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0946/2023Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
17/11/2023, 00:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
16/11/2023, 14:16
Mandado devolvido resultado - ,
16/11/2023, 14:14
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2023/061620-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/11/2023 Local: Oficial de justiça - JOSE DIAS MACHADO
09/10/2023, 10:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0714/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) Processo 1019968-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Vistos. Expeça-se mandado de citação e intimação dos executados, nos endereços e condições requeridas pelo autor em fls. 176/177. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0714/2023Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação e intimação dos executados, nos endereços e condições requeridas pelo autor em fls. 176/177. Intime-se.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
31/08/2023, 13:36
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se mandado de citação e intimação dos executados, nos endereços e condições requeridas pelo autor em fls. 176/177. Intime-se.
31/08/2023, 13:31
Conclusos para despacho
21/08/2023, 16:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41467791-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/07/2023 16:46
24/07/2023, 16:55
Juntada - SAJ
24/07/2023, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0532/2023Data da Publicação: 07/07/2023Número do Diário: 3772
06/07/2023, 01:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0532/2023Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio de ativos realizado a fls. 143/167 no valor de R$ 30,27 do executado Anderson e de R$ 3.158,21 da executada Vandreia para eventual manifestação no prazo de 05 dias. Ciência das demais pesquisas realizadas via Renajud e Infojud. Ciência das declarações em peças sigilosas. Considerando que os executados não possuem advogado constituído, e não sendo o caso de revelia na fase de conhecimento, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. No prazo de 05 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 34,26, por carta), bem como indique o endereço para intimação do executado. Deverá o exequente cadastrar a petição informando o endereço com o código 38018 - "Petição de diligência em novo endereço", mesmo que informe endereço já existente nos autos, a fim de facilitar a identificação do seu pedido na fila respectiva. Ao analisar a petição juntada, deverá a serventia cadastrar o endereço informado, e, após, emitir ato ordinatório com carta vinculada (modelo código 308755).Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
05/07/2023, 13:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes do bloqueio de ativos realizado a fls. 143/167 no valor de R$ 30,27 do executado Anderson e de R$ 3.158,21 da executada Vandreia para eventual manifestação no prazo de 05 dias. Ciência das demais pesquisas realizadas via Renajud e Infojud. Ciência das declarações em peças sigilosas. Considerando que os executados não possuem advogado constituído, e não sendo o caso de revelia na fase de conhecimento, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. No prazo de 05 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 34,26, por carta), bem como indique o endereço para intimação do executado. Deverá o exequente cadastrar a petição informando o endereço com o código 38018 - "Petição de diligência em novo endereço", mesmo que informe endereço já existente nos autos, a fim de facilitar a identificação do seu pedido na fila respectiva. Ao analisar a petição juntada, deverá a serventia cadastrar o endereço informado, e, após, emitir ato ordinatório com carta vinculada (modelo código 308755).
05/07/2023, 13:28
Juntada - SAJ
05/07/2023, 13:22
Juntada - SAJ
05/07/2023, 13:22
Juntada - SAJ
05/07/2023, 13:22
Juntada - SAJ
05/07/2023, 13:20
Juntada - SAJ
05/07/2023, 13:20
Juntada - SAJ
05/07/2023, 13:20
Juntada - SAJ
05/07/2023, 13:20
Juntada - SAJ
05/07/2023, 13:20
Juntada - SAJ
05/07/2023, 13:20
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/07/2023, 13:20
Bloqueio/penhora on line - Vistos. Valor atualizado do débito: R$ 53.671,73 em maio 2023. A presente decisão servirá como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), pelo valor acima transcrito e conforme qualificação das partes no topo da decisão. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo informar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, responsabilizando-se pelas averbações indevidas ou excessivas, observando o disposto no art. 828 do CPC. Não houve a citação do executado em fls. 124/126, pois o ato foi frustrado, com o Aviso de Recebimento retornando negativo em todas as vezes. No entanto, o bloqueio de ativos em nome dos executados ainda não citados fica deferida a título de arresto, eis que não localizados na primeira tentativa de localização. O deferimento do arresto não isenta o credor do dever de concretizar o ato citatório, ou proceder na forma do artigo 830 do CPC, desde que esgotadas as possibilidades de localização do executado. No mais, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado conforme estimativa do exequente), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, caso ainda não tenha recolhido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso, devendo os demais valores permanecer indisponíveis. Após, proceda a serventia a int
22/05/2023, 17:47
Conclusos para decisão
22/05/2023, 11:33
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
02/05/2023, 09:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0301/2023Data da Publicação: 25/04/2023Número do Diário: 3722
20/04/2023, 23:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0301/2023Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
20/04/2023, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
20/04/2023, 11:21
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA546683579TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Anderson Peixoto da Silva
15/04/2023, 10:03
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA546683548TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Vex Construtora Ltda
15/04/2023, 10:03
Juntada
15/04/2023, 10:03
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA546683551TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Vandreia Vieira da Silva
15/04/2023, 08:05
Juntada
15/04/2023, 08:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0259/2023Data da Publicação: 11/04/2023Número do Diário: 3713
10/04/2023, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0259/2023Teor do ato: Vistos. O pedido de tutela antecipada deve ser INDEFERIDO, uma vez que ainda não se concretizou a citação dos executados e inexistem elementos que apontem para situação de insolvência ou, ainda, que indiquem que os executados adotarão atos tendentes a frustrar a presente execução. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
05/04/2023, 00:26
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Art. 828 do CPC - campos automatizados
04/04/2023, 15:41
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Art. 828 do CPC - campos automatizados
04/04/2023, 15:41
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Art. 828 do CPC - campos automatizados
04/04/2023, 15:41
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/04/2023, 15:41
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/04/2023, 15:41
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/04/2023, 15:41
Decisão - SAJ - Vistos. O pedido de tutela antecipada deve ser INDEFERIDO, uma vez que ainda não se concretizou a citação dos executados e inexistem elementos que apontem para situação de insolvência ou, ainda, que indiquem que os executados adotarão atos tendentes a frustrar a presente execução. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rej
04/04/2023, 15:39
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - 15VC - Certidão - Análise da petição inicial
04/04/2023, 09:25
Conclusos para decisão
03/04/2023, 10:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0142/2023Data da Publicação: 02/03/2023Número do Diário: 3687
15/03/2023, 21:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida
03/03/2023, 13:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40351453-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/03/2023 17:16
01/03/2023, 17:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0142/2023Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Esclarecer onde pretende que seja realizada a citação do réu Anderson Peixoto da Silva, considerando que o endereço informado na petição inicial está divergente do endereço inserido no cadastro do sistema. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada", se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
28/02/2023, 00:27
Determinada a emenda à inicial - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Esclarecer onde pretende que seja realizada a citação do réu Anderson Peixoto da Silva, considerando que o endereço informado na petição inicial está divergente do endereço inserido no cadastro do sistema. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada", se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
27/02/2023, 14:55
Conclusos para despacho
27/02/2023, 09:36
Redistribuído por sorteio - SAJ
24/02/2023, 17:07
Redistribuído por sorteio - SAJ - Conf desp de fls 104
24/02/2023, 17:07
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
24/02/2023, 16:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0176/2023Data da Publicação: 27/02/2023Número do Diário: 3684
24/02/2023, 05:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0176/2023Teor do ato: Despacho a vista dos autos que ensejaram a distribuição deste feito por suspeita de prevenção, processo nº 1011975-90.2023.8.26.0100, e verifico que aquele possui objeto diverso, não havendo motivos para distribuição deste feito a este Juízo. Remetam-se os autos ao Distribuidor, para livre redistribuição, após a disponibilização desta decisão no DJE.Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)
23/02/2023, 10:31
Decisão - SAJ - Despacho a vista dos autos que ensejaram a distribuição deste feito por suspeita de prevenção, processo nº 1011975-90.2023.8.26.0100, e verifico que aquele possui objeto diverso, não havendo motivos para distribuição deste feito a este Juízo. Remetam-se os autos ao Distribuidor, para livre redistribuição, após a disponibilização desta decisão no DJE.
23/02/2023, 10:10
Processo distribuído por direcionamento - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1011975-90.2023.8.26.0100.
22/02/2023, 18:04
Documentos
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