Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0902/2025Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que chegaram as partes. SUSPENDO o curso do processo pelo prazo estabelecido pelas partes para cumprimento, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. FINDO o prazo, informe o credor a satisfação do seu crédito em 05 dias, sob pena de presunção tácita de pagamento. Acordos com prazo de cumprimento superior a 180 dias deverão aguardar no arquivo. Eventuais restrições a serem levantadas após a convenção das Partes ficam DEFERIDAS. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se.Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Antonio Ferreira de Souza (OAB 295489/SP)