Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
07/03/2024, 12:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
07/03/2024, 12:48
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 12:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
15/09/2023, 12:39
Recebidos os autos
05/09/2023, 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
05/09/2023, 16:15
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
05/09/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Barris Henrique (OAB 384510/SP) Processo 0000426-57.2023.8.26.0470 - Comunicado de Mandado de Prisão - Reqdo: Paulo Hamilton Nacaratto - "Feitas estas considerações, não se verifica, à luz dos elementos constantes dos autos, a existência de qualquer irregularidade apta a macular a legalidade do cumprimento da prisão, bem como não há elementos que permitam concluir ter havido tortura, maus tratos, excessos policiais ou, ainda, descumprimento dos direitos constitucionais assegurados a
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
31/08/2023, 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:21
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
30/08/2023, 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
30/08/2023, 16:57
Juntada de Outros documentos
30/08/2023, 16:56
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 13:47
Documentos
Termo de Audiência
•30/08/2023, 13:47
05/09/2023, 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
05/09/2023, 16:15
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
05/09/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Barris Henrique (OAB 384510/SP) Processo 0000426-57.2023.8.26.0470 - Comunicado de Mandado de Prisão - Reqdo: Paulo Hamilton Nacaratto - "Feitas estas considerações, não se verifica, à luz dos elementos constantes dos autos, a existência de qualquer irregularidade apta a macular a legalidade do cumprimento da prisão, bem como não há elementos que permitam concluir ter havido tortura, maus tratos, excessos policiais ou, ainda, descumprimento dos direitos constitucionais assegurados a
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
31/08/2023, 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:21
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
30/08/2023, 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}