ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
03/05/1999
Valor da Causa
R$ 102.266,05
Órgão julgador
Vara Unica de Cordeiropolis
Partes do Processo
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor
CERAMICA TERRANOVA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR
OAB/SP 139300·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2024, 17:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
25/04/2024, 13:10
Ato ordinatório
26/02/2024, 13:17
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
14/11/2023, 11:44
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) Processo 0001331-07.1999.8.26.0146 - Execução Fiscal - Exectdo: Ceramica Terranova Ltda - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de submeter o pedido/manifestação retro à apreciação e ou proceder a qualquer ato para o andamento do feito, tendo em vista haver recebido ofício da Fazenda Pública do Estado, datado de 11 de agosto de 2023, requerendo carga de todos os processos físicos em que a executada seja parte para fins de digitalização e posterior tramitação por meio eletrônico. Certifico mais e finalmente que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203,§4º, do CPC: Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para fins de digitalização, tal como requerido.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino