Práticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 27.421,14
Órgão julgador
02 Civel de Jacarei
Partes do Processo
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
CPF
Autor
NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
CNPJ
Reu
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ
Reu
COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO (SICOOB CREDSAOPAULO)
Reu
Advogados / Representantes
LUCIMARA DE OLIVEIRA
OAB/SP 171011·CPF·Representa: Autor
RICARDO RUSSO
Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·Representa: Réu
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Réu
FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE
OAB/SP 325380·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para julgamento
08/05/2026, 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2026, 19:32
Conclusos para despacho
11/04/2026, 12:10
Expedição de Certidão.
11/04/2026, 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2026, 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2026, 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2026, 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2026, 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2026, 18:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2026.
19/03/2026, 14:42
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2026, 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/03/2026, 10:02
Documentos
Despacho
•16/03/2026, 09:28
Despacho
•21/01/2026, 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2026, 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2026, 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2026, 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2026, 18:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2026.
19/03/2026, 14:42
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2026, 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/03/2026, 10:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
16/03/2026, 09:28
Conclusos para despacho
14/03/2026, 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/03/2026, 02:55
Conclusos para despacho
25/02/2026, 15:52
Juntada de Outros documentos
25/02/2026, 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2026, 11:50
Certidão de Publicação Expedida
23/01/2026, 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/01/2026, 17:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
21/01/2026, 16:10
Conclusos para despacho
21/01/2026, 13:30
Juntada de Outros documentos
19/01/2026, 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2026, 19:10
Conclusos para despacho
09/01/2026, 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2026.
09/01/2026, 10:14
Juntada de Petição de Contestação
08/01/2026, 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/01/2026, 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/12/2025, 12:27
Certidão de Publicação Expedida
17/12/2025, 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/12/2025, 16:05
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/12/2025, 20:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/12/2025, 18:00
Juntada de Certidão
27/11/2025, 04:19
Certidão de Publicação Expedida
27/11/2025, 01:09
Expedição de Carta.
26/11/2025, 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/11/2025, 07:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/11/2025, 06:27
Certidão de Publicação Expedida
26/11/2025, 05:21
Conclusos para despacho
25/11/2025, 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/11/2025, 11:02
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:28
Expedição de Certidão.
25/11/2025, 10:25
Juntada de Outros documentos
25/11/2025, 09:45
Juntada de Petição de Contestação
24/11/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
24/11/2025, 14:43
Juntada de Petição de Contestação
20/11/2025, 05:55
Juntada de Petição de Contestação
20/11/2025, 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2025, 22:09
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 15:39
Juntada de Petição de Contestação
13/11/2025, 11:53
Conclusos para despacho
05/11/2025, 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2025, 19:07
Certidão de Publicação Expedida
30/10/2025, 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/10/2025, 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/10/2025, 07:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/10/2025, 06:39
Juntada de Petição de Contestação
28/10/2025, 18:34
Conclusos para despacho
28/10/2025, 11:14
Certidão de Publicação Expedida
28/10/2025, 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/10/2025, 10:31
Ato ordinatório
24/10/2025, 10:19
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 10:15
Juntada de Petição de Contestação
24/10/2025, 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 21:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/10/2025, 07:04
Juntada de Petição de Contestação
17/10/2025, 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2025, 05:25
Suspensão do Prazo
17/10/2025, 04:54
Conclusos para despacho
14/10/2025, 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2025, 14:09
Juntada de Certidão
09/10/2025, 06:15
Expedição de Carta.
08/10/2025, 09:17
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
08/10/2025, 09:13
Não confirmada a citação eletrônica
04/10/2025, 12:03
Expedição de Certidão.
02/10/2025, 05:46
Expedição de Mandado.
01/10/2025, 16:47
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 16:22
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 16:22
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 16:21
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 16:21
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 16:21
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 16:20
Expedição de Mandado.
30/09/2025, 10:16
Expedição de Mandado.
30/09/2025, 10:16
Expedição de Mandado.
30/09/2025, 10:16
Expedição de Mandado.
30/09/2025, 10:15
Expedição de Mandado.
30/09/2025, 10:15
Expedição de Mandado.
30/09/2025, 10:15
Juntada de Certidão
30/09/2025, 07:18
Expedição de Carta.
29/09/2025, 13:09
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
29/09/2025, 12:44
Expedição de Certidão.
29/09/2025, 12:43
Juntada de Outros documentos
29/09/2025, 12:29
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 14:48
Juntada de Petição de Contestação
11/09/2025, 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2025, 21:45
Expedição de Mandado.
07/08/2025, 15:34
Expedição de Mandado.
07/08/2025, 15:34
Expedição de Mandado.
07/08/2025, 15:34
Expedição de Mandado.
07/08/2025, 15:34
Expedição de Mandado.
07/08/2025, 15:33
Expedição de Mandado.
07/08/2025, 15:33
Expedição de Mandado.
07/08/2025, 15:33
Expedição de Mandado.
07/08/2025, 15:33
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
07/08/2025, 12:19
Juntada de Outros documentos
07/08/2025, 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2025, 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2025, 05:13
Certidão de Publicação Expedida
10/07/2025, 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/07/2025, 16:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/07/2025, 15:54
Conclusos para despacho
30/06/2025, 14:44
Juntada de Outros documentos
30/06/2025, 14:02
Juntada de Outros documentos
30/06/2025, 14:02
Conclusos para despacho
24/06/2025, 15:20
Juntada de Outros documentos
24/06/2025, 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 06:55
Certidão de Publicação Expedida
16/06/2025, 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/06/2025, 21:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/06/2025, 20:11
Conclusos para despacho
13/06/2025, 14:06
Conclusos para despacho
06/06/2025, 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
06/06/2025, 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 00:28
Juntada de Outros documentos
23/05/2025, 14:31
Juntada de Outros documentos
23/05/2025, 14:31
Suspensão do Prazo
06/05/2025, 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 14:31
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 05:37
Proferido Despacho de Mero Expediente
01/04/2025, 13:24
Conclusos para despacho
31/03/2025, 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2025, 14:06
Certidão de Publicação Expedida
20/02/2025, 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/02/2025, 00:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
19/02/2025, 14:51
Conclusos para julgamento
19/02/2025, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/02/2025, 00:59
Certidão de Publicação Expedida
11/01/2025, 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/01/2025, 00:18
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/01/2025, 15:25
Conclusos para despacho
18/12/2024, 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/12/2024, 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2024, 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2024, 15:51
Certidão de Publicação Expedida
05/11/2024, 22:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/11/2024, 00:04
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2024, 03:19
Certidão de Publicação Expedida
15/10/2024, 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/10/2024, 00:03
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
14/10/2024, 15:10
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2024, 15:29
Certidão de Publicação Expedida
05/09/2024, 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/09/2024, 00:07
Concedida a Dilação de Prazo
03/09/2024, 18:01
Conclusos para despacho
03/09/2024, 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2024, 01:25
Expedição de Certidão.
07/08/2024, 09:59
Evoluída a classe de 7 para 15217
07/08/2024, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
25/07/2024, 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/07/2024, 00:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/07/2024, 16:50
Conclusos para decisão
23/07/2024, 13:31
Conclusos para julgamento
15/07/2024, 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
12/07/2024, 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
12/07/2024, 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
12/07/2024, 15:37
Expedição de Certidão.
12/07/2024, 15:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
12/07/2024, 15:35
Expedição de Certidão.
06/05/2024, 10:11
Expedição de Certidão.
06/05/2024, 10:11
Mudança de Magistrado
06/05/2024, 10:04
Certidão de Publicação Expedida
26/04/2024, 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/04/2024, 00:15
Declarada incompetência
24/04/2024, 18:29
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 09:46
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 09:46
Mudança de Magistrado
19/04/2024, 09:42
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 09:40
Certidão de Publicação Expedida
17/04/2024, 22:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/04/2024, 00:12
Conclusos para julgamento
16/04/2024, 15:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
16/04/2024, 14:31
Conclusos para decisão
16/04/2024, 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2024, 07:36
Expedição de Certidão.
11/03/2024, 14:48
Expedição de Certidão.
11/03/2024, 14:47
Expedição de Certidão.
11/03/2024, 11:41
Certidão de Publicação Expedida
09/03/2024, 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/03/2024, 10:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/03/2024, 10:31
Conclusos para despacho
08/03/2024, 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/03/2024, 04:34
Expedição de Certidão.
06/03/2024, 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2024, 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/01/2024, 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2024, 11:38
Certidão de Publicação Expedida
09/01/2024, 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/01/2024, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2024, 11:09
Expedição de Certidão.
08/01/2024, 15:33
Expedição de Certidão.
08/01/2024, 15:33
Expedição de Certidão.
08/01/2024, 15:31
Expedição de Certidão.
08/01/2024, 15:31
Expedição de Certidão.
08/01/2024, 15:29
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/01/2024, 11:16
Conclusos para despacho
08/01/2024, 09:35
Juntada de Petição de Réplica
19/12/2023, 20:25
Certidão de Publicação Expedida
12/12/2023, 04:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/12/2023, 10:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/12/2023, 10:29
Conclusos para despacho
11/12/2023, 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2023, 11:55
Expedição de Certidão.
04/12/2023, 17:06
Expedição de Certidão.
04/12/2023, 17:06
Certidão de Publicação Expedida
01/12/2023, 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/12/2023, 13:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
01/12/2023, 13:10
Conclusos para despacho
01/12/2023, 12:43
Juntada de Petição de Contestação
01/12/2023, 12:22
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 09:45
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 09:45
Certidão de Publicação Expedida
30/11/2023, 22:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/11/2023, 12:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
30/11/2023, 11:22
Conclusos para despacho
30/11/2023, 10:12
Juntada de Petição de Contestação
29/11/2023, 19:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/11/2023, 10:01
Juntada de Petição de Contestação
16/11/2023, 20:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/11/2023, 07:03
Suspensão do Prazo
12/11/2023, 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/11/2023, 08:03
Juntada de Petição de Contestação
08/11/2023, 16:40
Juntada de Petição de Contestação
08/11/2023, 13:12
Juntada de Certidão
31/10/2023, 04:15
Juntada de Certidão
31/10/2023, 04:15
Juntada de Certidão
31/10/2023, 04:15
Expedição de Carta.
30/10/2023, 12:11
Expedição de Carta.
30/10/2023, 12:09
Expedição de Carta.
30/10/2023, 12:08
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 13:45
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 13:45
Expedição de Mandado.
26/10/2023, 12:36
Expedição de Mandado.
26/10/2023, 12:36
Certidão de Publicação Expedida
25/10/2023, 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/10/2023, 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
25/10/2023, 12:03
Conclusos para decisão
25/10/2023, 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/10/2023, 05:44
Certidão de Publicação Expedida
16/10/2023, 22:27
Expedição de Certidão.
16/10/2023, 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/10/2023, 13:38
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/10/2023, 12:50
Conclusos para decisão
16/10/2023, 07:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
11/10/2023, 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
11/10/2023, 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
11/10/2023, 10:18
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucimara de Oliveira (OAB 171011/SP) Processo 1008711-71.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos dos Santos -
Vistos.
Trata-se de Ação de Limitação de Descontos com base na Lei do Superendividamento ajuizada por Luiz Carlos dos Santos contra o MUNICÍPIO DE JACAREÍ e outros, conforme petição inicial (fls. 3) e documentos (fls. 31). DECIDO. Impõe-se, de imediato, o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para apreciação e julgamento da causa. Assim, tratando-se de Ação de Limitação de Descontos com base na Lei do Superendividamento na qual há a presença no polo passivo e o inequívoco interesse do MUNICÍPIO DE JACAREÍ, pessoa jurídica de direito público interno, firma-se, pois, a competência absoluta da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, nos nos termo do artigo 35 do Decreto-lei Complementar nº 03/69 (Código Judiciário do Estado de São Paulo), o qual reza que aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente (...). Nesse sentido, é claro e expresso o Comunicado da E. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no Diário Oficial de 02 de junho de 2006, Cad. I, pág. 01, nos seguintes termos: A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, em razão da instalação das Varas da Fazenda Pública em diversas comarcas do Interior do Estado, decide publicar para conhecimento, a orientação jurisprudencial firmada em algumas das questões relativas à competência dessas varas especializadas, resguardada a livre convicção dos Magistrados de primeiro grau: A Fazenda Pública não tem for privilegiado na Comarca da Capital ou em outra qualquer, goza de foro privativo apenas nas comarcas em que existam varas especializadas da Fazenda Pública, fixada a competência territorial pelas regras processuais pertinentes (Código de Processo Civil, arts. 94 a 101); a) ações em que as Fazendas Públicas Estadual ou Municipais, bem como suas autarquias sejam autoras, rés ou intervenientes, excetuadas as de falência, da infância e da juventude e de acidentes do trabalho; b) ações de desapropriação; c) ações populares e ações civis públicas de interesse do Estado e dos Municípios que integram a comarca, bem como de suas autarquias, ressalvada a competência definida em legislação especial (por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente); d) ações civis por ato de improbidade administrativa; As ações em que forem parte entidades paraestatais (constituídas sob o regime jurídico de direito privado empresas públicas e sociedades de economia mista, como CESP, CTEEP, COHAB, CDHU, COMGÁS, DERSA, EMAE, BANCO NOSSA CAIXA, ELETROPAULO, ETPE, FEPASA, METRÔ, REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, SABESP SANASA, entre outras) ou concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (como a AUTOBAN, COMGÁS, CPFL, EBE, ECOVIAS, ELEKTRA, EPTE, VIAOESTE), e cujo fundamento de direito diga respeito a relações de direito privado (fornecimento e corte de água e coleta de esgoto, fornecimento e corte de energia elétrica, telefonia, venda e compra de imóvel, serviços bancários, contratos bancários, indenização por responsabilidade civil extracontratual, por exemplo) são de competência das Varas Cíveis. Ao contrário, se o fundamento da ação estiver no âmbito do regime jurídico administrativo (v.g. questões relativas a concessão, permissão, delegação, lavratura de auto de infração e imposição de multa, licitação), a competência é das Varas da Fazenda Pública.(a) CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA - Presidente da Câmara Especial.
Ante o exposto, reconheço a absoluta incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a Vara da Fazenda Pública, fazendo-se as devidas anotações e comunicações, inclusive junto ao Distribuidor. Providencie-se. Int.
01/09/2023, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
31/08/2023, 22:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino