Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB 419534/SP) Processo 1001406-79.2022.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: RODINEI APARECIDO MIGUEL - Por todo o exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensãopara acolher o pedido subsidiário e DETERMINAR que seja lançado no prontuário do autor a informação de efetivo cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir no lapso temporal de 06/11/2019 a 06/11/2020, bem como regularizada a autorização para matrícula do condutor no curso de reciclagem em centro de formação de condutores, de modo a possibilitar a regularização da sua CNH. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (CG 374/2023). Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar (a- cópia dos três últimos holerites; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d- cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de isenção), no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Publique-se. Intimem-se.