Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Fabiana Raquel Favaro de Mello (OAB 372872/SP) Processo 1002084-02.2019.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Onildo Alves da Silva - Processo baixado do Tribunal. extinguiram o feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de reconhecimento da atividade rural em regime de economia familiar e deram parcial provimento à remessa oficial, havida como submetida, e à apelação. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, se o caso, para requerer o que de direito em execução do julgado, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Considerando que a partir de 04/04/2016, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 e COMUNICADO CG Nº 438/2016, a tramitação dos cumprimentos de sentença passou a ser exclusivamente eletrônica, através de incidente específico para este fim, providencie a parte autora (exequente) a regularização do seu pedido, mediante peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal e-SAJ, Categoria: "Execução de Sentença", selecionando-se a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". O requerimento de cumprimento de sentença deverá também ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.