Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
16/01/2026, 13:54
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/10/2025, 14:40
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
28/04/2025, 09:20
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
27/03/2025, 09:55
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
08/10/2024, 15:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/03/2024, 09:18
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 2026575-11.2023.8.26.0000)
01/03/2024, 09:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0115/2024Data da Publicação: 05/03/2024Número do Diário: 3917
01/03/2024, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0115/2024Teor do ato: Vistos. As Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão unânime, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 2026575-11.2023.8.26.0000, da Comarca de Jaú, conforme voto do Desembargador Relator EDSON LUIZ DE QUEIROZ: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Inteligênc
29/02/2024, 13:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Vistos. As Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão unânime, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 2026575-11.2023.8.26.0000, da Comarca de Jaú, conforme voto do Desembargador Relator EDSON LUIZ DE QUEIROZ: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Inte
29/02/2024, 13:30
Conclusos para decisão
29/02/2024, 11:46
Conclusos para despacho
28/02/2024, 16:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
28/02/2024, 15:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0972/2023Data da Publicação: 10/11/2023Número do Diário: 3856
09/11/2023, 02:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0972/2023Teor do ato: Fls. 137/155: Ciência aos requerentes.Advogados(s): Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Ivo Braz da Silva (OAB 346980/SP)