Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Antonio Passos da Silva (OAB 370779/SP) Processo 1020403-33.2023.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Lucas Fernandes de Souza, Alex Santos de Souza, Luciana da Silva Fernandes - LUCAS FERNANDES DE SOUZA, menor incapaz, devidamente representado por seus genitores, propôs a presente ação de ALVARÁ JUDICIAL visando a autorização para possibilitar a comercialização de automóvel em nome do menor. Conforme consta na exordial, o veículo foi adquirido em nome do menor, (Marca: Fox Modelo: Connect MB Ano/Modelo: 2017/2018 Placa: FSL 9618), avaliado em R$ 56.791,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e um reais), de acordo com a tabela Fipe. O referido veículo foi adquirido pensando na saúde e bem-estar do Requerente, tendo em vista que o mesmo apresenta diagnóstico codificado F84.0. Segundo consta, atualmente os genitores estão desempregados e vem sobrevivendo de bicos para manter as despesas domesticas, o veículo encontra-se parado porque não tem como custear a sua manutenção e combustível, as atividades que se deve realizar com o menor estão sendo feitas de ônibus bem como, no intuito de ensejar uma menor manutenção. Assim, pleiteiam a venda do veículo para custeio e manutenção da família, já que o veículo parado pode criar desgaste das peças e com isto desvaloriza-lo. É o relatório. Fundamento e decido.
Cuida-se de Alvará cujos motivos foram lançados na peça inicial e preâmbulo desta sentença. O deferimento do Pedido de Alvará é medida que se impõe ao caso vertente.Contudo, deverão ser considerados os pontos observados pelo Ministério Público: que a venda se dê por valor não inferior ao da avaliação, sendo o valor da venda depositado em conta judicial aberta em nome do incapaz. Efetuado o depósito, a parte interessada poderá requerer a liberação de valores para a liquidação dos débitos existentes e eventual compra de outro bem. Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de Alvará formulado por LUCAS FERNANDES DE SOUZA, brasileiro, menor impúbere, portador do RG nº 57.979.889-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 404.912.078-08, representado por seus pais Alex Santos de Souza e Luciana da Silva Fernandes, para AUTORIZAR a alienação do veículo Marca: Fox Modelo: Connect MB Ano/Modelo: 2017/2018 Placa: FSL 9618, sem ônus ou gravame do veículo. Servirá cópia desta sentença como Alvará. Por último, certificado o trânsito em julgado, cadastre a extinção no SAJ Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau Tribunal de Justiça de São Paulo, anotando-se onde mais necessário, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arquivo). Publique-se. Intime-se.