Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gabriela Souza Bertozzi Kitadani (OAB 376639/SP) Processo 1015563-52.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosângela de Carvalho Lima Me (Rose Calçados) -
Vistos. A parte exequente foi devidamente intimada para comunicar a Secretaria deste Juizado quando do cumprimento do acordo, ciente que o silêncio seria interpretado como quitado o débito. Porém, assim não procedeu, concluindo-se, portanto, que o pacto fora devidamente honrado. Assim, diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário. Ante a extinção do presente feito, caso haja qualquer restrição no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, fica a parte exequente intimada para as providências necessárias para sua retirada (art. 828, §§ 1º, 2º e 5º do CPC). Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15 e Comunicado CG nº 1530/2021, publicado no D.J.E. de 16/07/2021 alterado pelo Comunicado CG Nº 489/2022, publicado no DJE de 01/08/2022). Publique-se e intime-se.