Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ARTUR RODRIGUES LOURENÇO (OAB 35633/CE) Processo 1020206-67.2023.8.26.0016 - Carta Precatória Cível - Reqte: 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim -
Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, certifique-se e tornem conclusos. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se.