Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) Processo 0008279-53.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lodeiro de Mello Sociedade de Advogados - Exectda: BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença movida entre as partes acima identificadas. A parte executada efetuou o pagamento do valor devido, tendo a parte exequente procedido o levantamento e quedado silente em termos de prosseguimento. É o relatório. Fundamento e decido. Ante o silêncio da parte exequente (certidão de página 47), o que implica em concordância tácita com o valor pago, julgo extinto o cumprimento da sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Custas processuais finais de R$ 171,30 pela parte executada, que deverão ser pagas no prazo de cinco dias, sob pena de constituição em dívida ativa, mediante expedição de ofício na forma de praxe. Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após, arquive-se oportunamente os autos com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. P. R. I.