Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1004473-53.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos. Considerando que frustradas as tentativas de localização do executado, necessária se faz a aplicação de medidas que objetivam resguardar os interesses do credor na execução, tais como o arresto prévio de bens. O arresto em pauta é previsto quando o oficial de justiça, nos termos do art. 830 do CPC, não encontrar o executado. Nesse sentido: AI 90.09.301560-9 - 2ª câmara de Direito Privado, do E. TJ/SP: "desnecesária a prévia citação para adoção de medida urgente, ainda que a tíulo de aresto, conforme precedentes da Câmara, pois uma das finalidades da providência é justamente evitar que os executados ocultem valores existentes em suas contas bancárias, ao tomar conhecimento da Execução". Os entendimentos jurisprudenciais, por sua vez, admitem o arresto on line de ativos financeiros do executado não encontrado para citação. Assim: "Execução. Arresto on line. Esgotamento dos meios existentes. 1 - Arresto on line por meio do sistema Bacenjud é cabível caso demonstrado que ineficazes todos os esforços no sentido de localizar a agravada. 2- Esgotados os meios que dispõe o exequente para localizar o endereço ou os bens passíveis de penhora, cabível o arresto on line. 3 - Agravo provido. (TJ-DF - AGI: 20150020066532, Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 29/04/2015, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 05/05/2015. Pág.: 270)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ARRESTO ON LINE INDEFERIDO - POSSIBILIDADE DE ARRESTO ON LINE ANTES DA CITAÇÃO - FRUSTRADAS VÁRIAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO E/OU ARRESTO DE BENS DO DEVEDOR - ARRESTO ON LINE DEVIDO - RECURSO PROVIDO. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. Logo, frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line. (TJ-MS - AI: 14018527920148120000 MS 1401852-79.2014.8.12.0000, Relator: Des. Josué de Oliveira, Data de Julgamento: 13/05/2014, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/05/2014)" Isto posto, e considerando ainda a ordem de preferência elencada no art. 835 do CPC, determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, via sistema Sisbajud, observando-se o valor indicado às fls. **. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição de desbloqueio de quantia impenhorável ou excessiva (art. 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 4ª Vara Cível, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, com caráter de urgência. Caso infrutífera ou insuficiente para satisfação do crédito, e havendo requerimento do exequente e recolhimento de custas, fica deferida a restrição judicial de eventuais veículos, via sistema Renajud, bem como a juntada da última declaração do imposto de renda, obtida através do sistema Infojud. Por fim, considerando que a citação é pressuposto de validade da relação processual, bem como requisito necessário à conversão do arresto em penhora (art. 830, § 3º, do CPC), determino a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados colocados à disposição do juízo, visando a localização de novos endereços do executado, mediante o recolhimento das respectivas taxas. Com as respostas, intime-se o exequente. Int.