Execução de Título Extrajudicial 1040452-26.2023.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Contratos Bancários
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 130.419,76
Órgão julgador
Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 40 Civel de Central
Partes do Processo
COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - SICOOB UNICENTRO BRASILEIRA
CNPJ
37.***.***.0001-67
Mostrar
Autor
ALI MOUSSA
CPF
701.***.***-62
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/SP 408472
·
CPF
055.***.***-92
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
09/05/2026, 01:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 164
24/04/2026, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 164
23/04/2026, 03:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 12:43
Decisão interlocutória
22/04/2026, 12:43
Conclusos para decisão
22/04/2026, 12:24
Juntada de Petição
20/04/2026, 14:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 157
14/04/2026, 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 157
13/04/2026, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 157
13/04/2026, 06:14
Ato ordinatório praticado
10/04/2026, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 15:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG200763
10/04/2026, 14:47
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
10/04/2026, 14:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 19:47
Ver todas as movimentações (168)
Todas as movimentações
(168)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
09/05/2026, 01:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 164
24/04/2026, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 164
23/04/2026, 03:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 12:43
Decisão interlocutória
22/04/2026, 12:43
Conclusos para decisão
22/04/2026, 12:24
Juntada de Petição
20/04/2026, 14:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 157
14/04/2026, 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 157
13/04/2026, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 157
13/04/2026, 06:14
Ato ordinatório praticado
10/04/2026, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 15:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG200763
10/04/2026, 14:47
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
10/04/2026, 14:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 19:47
Juntada - SAJ
04/09/2025, 10:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42052321-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/09/2025 17:38
02/09/2025, 18:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1273/2025Data da Publicação: 20/08/2025
19/08/2025, 10:53
Juntada
19/08/2025, 10:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1273/2025Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 244: defiro a expedição de ofício às aludidas instituições financeiras que não seriam abrangidas pelo Sisbajud, para que informem acerca da existência de ativos sob titularidade da parte aqui executada ALI MOUSSA, CPF 70173566162, assim como promover a indisponibilidade de eventuais importâncias correspondentes, para posterior transferência por meio de depósito junto ao Banco do Brasil, em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, observado o limite do valor da execução informado pelo credor R$ 187.534,31 (atualizado até julho/2025 - fl. 245). Faço constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail (
[email protected]
), ficando a cargo do exequente o devido endereçamento e entrega de vias desta requisição aos informantes, assim como eventuais despesas. Servirá a presente decisão por ofício, a ser encaminhado pelo interessado, instruído-o com as cópias necessárias. 2) Os valores localizados deverão ser apenas bloqueados. Oportunamente, após o prazo de impugnação, será determinada a transferência dos valores para conta judicial. 3) Aguarde-se a resposta dos ofícios pelo prazo de trinta dias. Com as respostas manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
18/08/2025, 18:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls. 244: defiro a expedição de ofício às aludidas instituições financeiras que não seriam abrangidas pelo Sisbajud, para que informem acerca da existência de ativos sob titularidade da parte aqui executada ALI MOUSSA, CPF 70173566162, assim como promover a indisponibilidade de eventuais importâncias correspondentes, para posterior transferência por meio de depósito junto ao Banco do Brasil, em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, observado o limite do valor da execução informado pelo credor R$ 187.534,31 (atualizado até julho/2025 - fl. 245). Faço constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail (
[email protected]
), ficando a cargo do exequente o devido endereçamento e entrega de vias desta requisição aos informantes, assim como eventuais despesas. Servirá a presente decisão por ofício, a ser encaminhado pelo interessado, instruído-o com as cópias necessárias. 2) Os valores localizados deverão ser apenas bloqueados. Oportunamente, após o prazo de impugnação, será determinada a transferência dos valores para conta judicial. 3) Aguarde-se a resposta dos ofícios pelo prazo de trinta dias. Com as respostas manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
18/08/2025, 16:57
Conclusos para despacho
18/08/2025, 13:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41911021-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/08/2025 10:09
18/08/2025, 10:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1064/2025Data da Publicação: 04/08/2025
01/08/2025, 12:00
Juntada
01/08/2025, 12:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1064/2025Teor do ato: Primeiramente, para análise de expedição de ofícios, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, informando na petição o valor e dados da executada, de forma expressa, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
31/07/2025, 10:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Primeiramente, para análise de expedição de ofícios, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, informando na petição o valor e dados da executada, de forma expressa, no prazo de 15 dias.
31/07/2025, 09:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41762981-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/07/2025 15:14
30/07/2025, 16:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0604/2025Data da Publicação: 24/06/2025
23/06/2025, 04:02
Juntada
23/06/2025, 04:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0604/2025Teor do ato: Ciência da resposta da pesquisa de bens realizada, via Infojud. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. no prazo de 30 dias. Em cumprimento ao parágrafo único do art.1263 Das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça o feito tramitará em segredo de justiça.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
18/06/2025, 15:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da resposta da pesquisa de bens realizada, via Infojud. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. no prazo de 30 dias. Em cumprimento ao parágrafo único do art.1263 Das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça o feito tramitará em segredo de justiça.
18/06/2025, 15:04
Juntada - SAJ
18/06/2025, 14:56
Juntada - SAJ
18/06/2025, 14:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40594410-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/03/2025 10:51
17/03/2025, 11:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0178/2025Data da Disponibilização: 27/02/2025Data da Publicação: 28/02/2025Número do Diário: Página:
27/02/2025, 09:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0178/2025Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 221/223: Defiro pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em nome das partes requeridas: ALI MOUSSA, CPF 70173566162 , para obtenção das informações pleiteadas. 2) Para realização da pesquisa, caberá ao exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, sendo 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, no prazo de 05 dias. 3) Com as custas, providencie a pesquisa. 4) Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
26/02/2025, 01:51
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls. 221/223: Defiro pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em nome das partes requeridas: ALI MOUSSA, CPF 70173566162 , para obtenção das informações pleiteadas. 2) Para realização da pesquisa, caberá ao exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, sendo 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, no prazo de 05 dias. 3) Com as custas, providencie a pesquisa. 4) Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
25/02/2025, 15:51
Conclusos para despacho
25/02/2025, 13:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40434478-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/02/2025 10:16
25/02/2025, 10:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0098/2025Data da Disponibilização: 05/02/2025Data da Publicação: 06/02/2025Número do Diário: Página:
05/02/2025, 10:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0098/2025Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 216/217: Indefiro expedição de ofício à SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) vez que as diligências pretendidas com relação a bens imóveis poderão ser realizadas pela própria parte, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste sentido: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pleito de consulta aos sistemas de registro eletrônico de imóveis SREI e INFOSEG, com a finalidade de localizar bens penhoráveis. Inadmissibilidade. Consulta no SREI que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem a intervenção do Poder Judiciário. Sistema INFOSEG que se destina à obtenção de informações atinentes à segurança pública, de interesse exclusivo da jurisdição criminal e que não se prestam à localização de bens penhoráveis do devedor. Decisão que indeferiu o pedido deduzido pela credora mantida. Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050085-53.2023.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) (grifo nosso) 2) Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
04/02/2025, 12:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls. 216/217: Indefiro expedição de ofício à SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) vez que as diligências pretendidas com relação a bens imóveis poderão ser realizadas pela própria parte, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste sentido: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pleito de consulta aos sistemas de registro eletrônico de imóveis SREI e INFOSEG, com a finalidade de localizar bens penhoráveis. Inadmissibilidade. Consulta no SREI que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem a intervenção do Poder Judiciário. Sistema INFOSEG que se destina à obtenção de informações atinentes à segurança pública, de interesse exclusivo da jurisdição criminal e que não se prestam à localização de bens penhoráveis do devedor. Decisão que indeferiu o pedido deduzido pela credora mantida. Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050085-53.2023.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) (grifo nosso) 2) Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
04/02/2025, 11:23
Conclusos para despacho
04/02/2025, 10:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40218177-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/02/2025 10:27
04/02/2025, 10:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0018/2025Data da Publicação: 15/01/2025Número do Diário: 4122
14/01/2025, 11:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0018/2025Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a) exequente o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que o(a)(s) Executado(a)(s), sem advogado nomeado e constituído nos autos, se manifeste(m) sobre o bloqueio efetuado em sua(s) conta(s) por meio do sistema SISBAJUD.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
13/01/2025, 10:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0018/2025Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, na modalidade REITERADA de pesquisa, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ali Moussa Valor atualizado: R$ 186.574,83 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto,independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, FICA autorizado o levantamento em favor da parte exequente. 4) Com a juntada dos extratos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
13/01/2025, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a) exequente o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que o(a)(s) Executado(a)(s), sem advogado nomeado e constituído nos autos, se manifeste(m) sobre o bloqueio efetuado em sua(s) conta(s) por meio do sistema SISBAJUD.
13/01/2025, 10:19
Juntada - SAJ
13/01/2025, 10:17
Juntada - SAJ
13/01/2025, 10:17
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
12/01/2025, 06:21
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
21/12/2024, 23:05
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
28/11/2024, 18:51
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, na modalidade REITERADA de pesquisa, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ali Moussa Valor atualizado: R$ 186.574,83 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto,independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, FICA autorizado o levantamento em favor da parte exequente. 4) Com a juntada dos extratos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se.
26/11/2024, 16:52
Conclusos para decisão
26/11/2024, 14:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42738912-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/11/2024 12:12
26/11/2024, 13:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0971/2024Data da Disponibilização: 31/10/2024Data da Publicação: 01/11/2024Número do Diário: Página:
31/10/2024, 09:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0971/2024Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Ao final do prazo, deverá a parte interessada se manifestar independente de nova intimação. Intime-se.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
30/10/2024, 00:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0971/2024Teor do ato: Relação: 0872/2024Teor do ato: Vistos. Primeiramente, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, informando na petição o valor e dados da executada, de forma expressa, além de recolher as custas para o ato, no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
30/10/2024, 00:55
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Ao final do prazo, deverá a parte interessada se manifestar independente de nova intimação. Intime-se.
29/10/2024, 16:21
Conclusos para despacho
29/10/2024, 14:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42492298-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/10/2024 10:50
28/10/2024, 10:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0872/2024Data da Disponibilização: 04/10/2024Data da Publicação: 07/10/2024Número do Diário: Página:
04/10/2024, 10:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0872/2024Teor do ato: Vistos. Primeiramente, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, informando na petição o valor e dados da executada, de forma expressa, além de recolher as custas para o ato, no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
03/10/2024, 00:42
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Primeiramente, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, informando na petição o valor e dados da executada, de forma expressa, além de recolher as custas para o ato, no prazo de 15 dias. Intime-se.
02/10/2024, 19:40
Conclusos para despacho
02/10/2024, 14:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42254519-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/10/2024 09:39
02/10/2024, 09:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0710/2024Data da Disponibilização: 22/08/2024Data da Publicação: 23/08/2024Número do Diário: Página:
22/08/2024, 11:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0710/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial por meio do sistema SERASAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção/arquivamento.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
21/08/2024, 06:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial por meio do sistema SERASAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
20/08/2024, 15:07
Juntada - SAJ
20/08/2024, 15:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0440/2024Data da Disponibilização: 07/06/2024Data da Publicação: 10/06/2024Número do Diário: Página:
07/06/2024, 10:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0440/2024Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a inclusão do nome das partes requeridas: ALI MOUSSA - CPF sob o nº701.735.661-62, até o montante de R$ 173.941,20, no cadastro de inadimplentes do banco de dados do SERASA, via sistema SERASAJUD. 2) Com a(s) resposta(s), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
06/06/2024, 00:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Defiro a inclusão do nome das partes requeridas: ALI MOUSSA - CPF sob o nº701.735.661-62, até o montante de R$ 173.941,20, no cadastro de inadimplentes do banco de dados do SERASA, via sistema SERASAJUD. 2) Com a(s) resposta(s), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se.
05/06/2024, 15:36
Conclusos para decisão
05/06/2024, 15:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41182353-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/06/2024 18:07
04/06/2024, 18:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0350/2024Data da Publicação: 14/05/2024Número do Diário: 3965
11/05/2024, 13:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0350/2024Teor do ato: Vistos. Primeiramente, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, informando na petição o valor e dados da executada, de forma expressa, no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
10/05/2024, 00:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Primeiramente, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, informando na petição o valor e dados da executada, de forma expressa, no prazo de 15 dias. Intime-se.
09/05/2024, 14:44
Conclusos para despacho
09/05/2024, 14:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40961464-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2024 17:57
08/05/2024, 18:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
28/04/2024, 06:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0255/2024Data da Publicação: 16/04/2024Número do Diário: 3946
13/04/2024, 12:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0255/2024Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor/exequente o recolhimento das despesas para impressão das pesquisas aos sistemas informatizados (Serasajud,), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
12/04/2024, 00:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor/exequente o recolhimento das despesas para impressão das pesquisas aos sistemas informatizados (Serasajud,), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
11/04/2024, 15:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40727157-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/04/2024 17:31
10/04/2024, 17:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0163/2024Data da Publicação: 20/03/2024Número do Diário: 3929
19/03/2024, 14:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0163/2024Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 159/161: pleiteia o requerente, a suspensão e apreensão da CNH e do passaporte dos requeridos. Indefiro os pedidos pois configuram medidas abusivas e afrontam a liberdade de locomoção medidas coercitivas previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que devem estar pautadas nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade violação de direitos fundamentais. Ademais, tais medidas não teriam eficácia como meios de coação para obtenção do cumprimento da obrigação, porquanto não atingiriam o patrimônio dos requeridos, não conferindo com isso efetividade à execução. 2) Indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito da executada, uma vez que não se trata de medida que irá surtir efeitos diretos na pretensão do exequente. Ademais, está pendente de julgamento o tema 1137 do STJ, o qual analisará, dentre outros, se é possível adotar meios executivos atípicos. 3) Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
18/03/2024, 00:41
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls. 159/161: pleiteia o requerente, a suspensão e apreensão da CNH e do passaporte dos requeridos. Indefiro os pedidos pois configuram medidas abusivas e afrontam a liberdade de locomoção medidas coercitivas previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que devem estar pautadas nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade violação de direitos fundamentais. Ademais, tais medidas não teriam eficácia como meios de coação para obtenção do cumprimento da obrigação, porquanto não atingiriam o patrimônio dos requeridos, não conferindo com isso efetividade à execução. 2) Indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito da executada, uma vez que não se trata de medida que irá surtir efeitos diretos na pretensão do exequente. Ademais, está pendente de julgamento o tema 1137 do STJ, o qual analisará, dentre outros, se é possível adotar meios executivos atípicos. 3) Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
15/03/2024, 16:14
Conclusos para despacho
14/03/2024, 16:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40504547-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/03/2024 15:20
14/03/2024, 15:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0123/2024Data da Publicação: 07/03/2024Número do Diário: 3920
06/03/2024, 14:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0123/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 154/155: Indefiro por ora o pedido retro, pois, a despeito da disponibilização da nova ferramenta chamada Sniper, tal, ainda não está integrada com os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Procedimento executivo. Diligência de investigação patrimonial. Sniper. Medida de caráter excepcional e que implica quebra de sigilo bancário. Mera inexistência de bens que não é fundamento para a medida. Indeferimento mantido. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094437-96.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução. Precedentes. Decisão mantida, ainda que por fundamento diverso. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074778-04.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2023; Data de Registro: 17/05/2023) Portanto, por ora, apenas se justifica para pesquisas societárias, mediante justificativa da parte, indicando o que pretende com tal pesquisa. Int.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (O
05/03/2024, 12:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 154/155: Indefiro por ora o pedido retro, pois, a despeito da disponibilização da nova ferramenta chamada Sniper, tal, ainda não está integrada com os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Procedimento executivo. Diligência de investigação patrimonial. Sniper. Medida de caráter excepcional e que implica quebra de sigilo bancário. Mera inexistência de bens que não é fundamento para a medida. Indeferimento mantido. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094437-96.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução. Precedentes. Decisão mantida, ainda que por fundamento diverso. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074778-04.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2023; Data de Registro: 17/05/2023) Portanto, por ora, apenas se justifica para pesquisas societárias, mediante justificativa da parte, indicando o que pretende com tal pesquisa. Int.
05/03/2024, 11:51
Conclusos para despacho
04/03/2024, 21:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40404723-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/03/2024 15:31
04/03/2024, 15:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0056/2024Data da Publicação: 08/02/2024Número do Diário: 3902
07/02/2024, 04:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0056/2024Teor do ato: Vistos. 1. Fls.149/149: Indefiro o pedido de anotação de indisponibilidade contra o executado via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao qual foi dado nº 44. 2. Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
06/02/2024, 00:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls.149/149: Indefiro o pedido de anotação de indisponibilidade contra o executado via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao qual foi dado nº 44. 2. Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
05/02/2024, 15:13
Conclusos para despacho
05/02/2024, 14:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40176307-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2024 12:57
05/02/2024, 13:02
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
03/02/2024, 22:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0018/2024Data da Publicação: 16/01/2024Número do Diário: 3887
13/01/2024, 03:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0018/2024Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. A(s) Declaração(ões) está(ão) disponível(is) como "Documentos Sigilosos", nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, artigo 189 do CPC e artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
12/01/2024, 00:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. A(s) Declaração(ões) está(ão) disponível(is) como "Documentos Sigilosos", nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, artigo 189 do CPC e artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
11/01/2024, 13:54
Juntada - SAJ
11/01/2024, 13:52
Juntada - SAJ
11/01/2024, 13:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40014089-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/01/2024 14:41
09/01/2024, 14:52
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42632678-7Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 20/12/2023 16:56
20/12/2023, 17:05
Juntada - SAJ
19/12/2023, 10:44
Juntada - SAJ
19/12/2023, 10:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Expedição de MLE
19/12/2023, 10:44
Juntada - SAJ
05/12/2023, 14:41
Juntada - SAJ
05/12/2023, 14:41
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
29/11/2023, 14:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1078/2023Data da Publicação: 29/11/2023Número do Diário: 3867
28/11/2023, 08:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1078/2023Teor do ato: Vistos. 1) No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor/exequente o recolhimento das despesas para realização das pesquisas aos sistemas informatizados (Infojud), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, sendo uma UFESP por ato por período. 2) Com o recolhimento das custas, defiro, desde logo, a pesquisa junto ao sistema INFOJUD dos 3 últimos períodos, conforme requerida, a fim de se verificar a existência de bens da parte executada: ALI MOUSSA, CPF 70173566162. 3) Com as respostas, intime-se o requerente para ciência, com vistas à sua manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
27/11/2023, 05:59
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor/exequente o recolhimento das despesas para realização das pesquisas aos sistemas informatizados (Infojud), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, sendo uma UFESP por ato por período. 2) Com o recolhimento das custas, defiro, desde logo, a pesquisa junto ao sistema INFOJUD dos 3 últimos períodos, conforme requerida, a fim de se verificar a existência de bens da parte executada: ALI MOUSSA, CPF 70173566162. 3) Com as respostas, intime-se o requerente para ciência, com vistas à sua manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
24/11/2023, 17:53
Conclusos para despacho
24/11/2023, 16:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42423764-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/11/2023 13:39
24/11/2023, 13:45
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
16/11/2023, 23:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1038/2023Data da Publicação: 17/11/2023Número do Diário: 3860
15/11/2023, 06:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1038/2023Teor do ato: Vistos. Considerando a alteração do endereço sem informação dos autos, o processo seguira a revelia do executado. Expeça-se mle ao exequente, que fica intimado a apresentar formulário. Int.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
14/11/2023, 06:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando a alteração do endereço sem informação dos autos, o processo seguira a revelia do executado. Expeça-se mle ao exequente, que fica intimado a apresentar formulário. Int.
13/11/2023, 19:55
Conclusos para decisão
13/11/2023, 07:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42275139-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/11/2023 15:01
03/11/2023, 15:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0977/2023Data da Publicação: 27/10/2023Número do Diário: 3848
26/10/2023, 06:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0977/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR), Réu Revel (OAB R/SP)
25/10/2023, 06:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.
24/10/2023, 16:20
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA606143692TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ali Moussa
12/10/2023, 04:13
Juntada
12/10/2023, 04:13
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/10/2023, 08:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - CUMPRIMENTO_FILA DE ATO
27/09/2023, 14:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41979846-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/09/2023 11:17
26/09/2023, 11:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0799/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR) Processo 1040452-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a) exequente o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que o(a)(s) Executado(a)(s), sem advogado nomeado e constituído nos autos, se manifeste(m) sobre o bloqueio, no valor de R$5.461,13, efetuado em sua(s) conta(s) por meio do sistema SISBAJUD.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0799/2023Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a) exequente o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que o(a)(s) Executado(a)(s), sem advogado nomeado e constituído nos autos, se manifeste(m) sobre o bloqueio, no valor de R$5.461,13, efetuado em sua(s) conta(s) por meio do sistema SISBAJUD.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR)
31/08/2023, 13:45
Juntada - SAJ
31/08/2023, 12:38
Juntada - SAJ
31/08/2023, 12:37
Juntada - SAJ
31/08/2023, 12:37
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
31/08/2023, 12:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a) exequente o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que o(a)(s) Executado(a)(s), sem advogado nomeado e constituído nos autos, se manifeste(m) sobre o bloqueio, no valor de R$5.461,13, efetuado em sua(s) conta(s) por meio do sistema SISBAJUD.
31/08/2023, 12:36
Bloqueio/penhora on line - SAJ
24/07/2023, 12:33
Conclusos para decisão
21/07/2023, 18:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41456697-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/07/2023 17:16
21/07/2023, 17:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0618/2023Data da Publicação: 14/07/2023Número do Diário: 3777
13/07/2023, 06:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0618/2023Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista que o Executado, trata-se das Pessoa Física: Ali Moussa CPF: 701.735.661-62, foi regularmente citado, cujo Aviso de Recebimento (fl. 82) foi recebido por terceiro estranho ao feito, mas se tratando de condomínio edilício, considero válida sua citação. 2) Fl. 86/87: Primeiramente, apresente a parte exequente planilha atualizada com valor total do débito, informando na petição o valor, de forma expressa, além de recolher as custas para os atos requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o valor de (uma) UFESP para as pesquisas na forma simples por Mecanismo de Pesquisa e para cada CNPJ/CPF, bem como 3 (três) UFESPs para a pesquisa na forma reiterada até 30 (trinta) dias, na modalidade "teimosinha" para cada CNPJ/CPF, nos termos do Provimento nº 2.684/2023 disponibilizado no DJE de 31 de janeiro de 2023. Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para apreciação dos pleitos. Em caso de inércia, tornem o feito ao arquivo, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º do CPC, ficando, desde já, indeferido qualquer pleito de prorrogação de prazo. Intime-se.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR)
12/07/2023, 00:53
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Tendo em vista que o Executado, trata-se das Pessoa Física: Ali Moussa CPF: 701.735.661-62, foi regularmente citado, cujo Aviso de Recebimento (fl. 82) foi recebido por terceiro estranho ao feito, mas se tratando de condomínio edilício, considero válida sua citação. 2) Fl. 86/87: Primeiramente, apresente a parte exequente planilha atualizada com valor total do débito, informando na petição o valor, de forma expressa, além de recolher as custas para os atos requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o valor de (uma) UFESP para as pesquisas na forma simples por Mecanismo de Pesquisa e para cada CNPJ/CPF, bem como 3 (três) UFESPs para a pesquisa na forma reiterada até 30 (trinta) dias, na modalidade "teimosinha" para cada CNPJ/CPF, nos termos do Provimento nº 2.684/2023 disponibilizado no DJE de 31 de janeiro de 2023. Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para apreciação dos pleitos. Em caso de inércia, tornem o feito ao arquivo, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º do CPC, ficando, desde já, indeferido qualquer pleito de prorrogação de prazo. Intime-se.
11/07/2023, 14:05
Conclusos para despacho
11/07/2023, 13:21
Conclusos para decisão
11/07/2023, 10:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41349011-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/07/2023 14:10
10/07/2023, 14:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0581/2023Data da Publicação: 04/07/2023Número do Diário: 3769
01/07/2023, 03:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0581/2023Teor do ato: Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, bem como se manifeste acerca de eventuais AR(s) juntado(s) recebidos por terceiro/negativo (s), sob pena de extinção/arquivamento.Nada Mais.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR)
30/06/2023, 12:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, bem como se manifeste acerca de eventuais AR(s) juntado(s) recebidos por terceiro/negativo (s), sob pena de extinção/arquivamento.Nada Mais.
30/06/2023, 11:59
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA547093057TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ali MoussaDiligência : 24/05/2023
27/05/2023, 16:06
Juntada
27/05/2023, 16:06
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
18/05/2023, 15:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0423/2023Data da Publicação: 17/05/2023Número do Diário: 3737
16/05/2023, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0423/2023Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s),
15/05/2023, 13:39
Decisão - SAJ - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessária
15/05/2023, 12:35
Conclusos para decisão
14/05/2023, 18:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40896955-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/05/2023 18:19
12/05/2023, 18:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0299/2023Data da Publicação: 10/04/2023Número do Diário: 3712
05/04/2023, 04:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0299/2023Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente as custas de citação em 15 dias. Sem prejuízo, desde já INDEFIRO A LIMINAR de arresto, pois não restou demonstrada a insolvência civil do executado ou a prática de atos de dilapidação patrimonial. Com o recolhimento das custas, cite-se com as cautelas de praxe. Int.Advogados(s): Jackson Willaim de Lima (OAB 60295/PR)
04/04/2023, 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela - Vistos. Recolha o exequente as custas de citação em 15 dias. Sem prejuízo, desde já INDEFIRO A LIMINAR de arresto, pois não restou demonstrada a insolvência civil do executado ou a prática de atos de dilapidação patrimonial. Com o recolhimento das custas, cite-se com as cautelas de praxe. Int.
04/04/2023, 12:36
Conclusos para decisão
04/04/2023, 11:07
Distribuição por Sorteio
03/04/2023, 18:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
22/04/2026, 12:43
ATO ORDINATÓRIO
•
10/04/2026, 15:34
DECISÃO
•
18/08/2025, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
•
31/07/2025, 09:56
ATO ORDINATÓRIO
•
18/06/2025, 15:04
DECISÃO
•
25/02/2025, 15:51
DECISÃO
•
04/02/2025, 11:23
ATO ORDINATÓRIO
•
13/01/2025, 10:19
DECISÃO
•
26/11/2024, 16:52
DESPACHO
•
29/10/2024, 16:21
DECISÃO
•
02/10/2024, 19:40
ATO ORDINATÓRIO
•
20/08/2024, 15:07
DECISÃO
•
05/06/2024, 15:36
DECISÃO
•
09/05/2024, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
•
11/04/2024, 15:35
Ver todos os documentos (28)
Todos os documentos
(28)
DESPACHO/DECISÃO
•
22/04/2026, 12:43
ATO ORDINATÓRIO
•
10/04/2026, 15:34
DECISÃO
•
18/08/2025, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
•
31/07/2025, 09:56
ATO ORDINATÓRIO
•
18/06/2025, 15:04
DECISÃO
•
25/02/2025, 15:51
DECISÃO
•
04/02/2025, 11:23
ATO ORDINATÓRIO
•
13/01/2025, 10:19
DECISÃO
•
26/11/2024, 16:52
DESPACHO
•
29/10/2024, 16:21
DECISÃO
•
02/10/2024, 19:40
ATO ORDINATÓRIO
•
20/08/2024, 15:07
DECISÃO
•
05/06/2024, 15:36
DECISÃO
•
09/05/2024, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
•
11/04/2024, 15:35
DECISÃO
•
15/03/2024, 16:14
DECISÃO
•
05/03/2024, 11:51
DECISÃO
•
05/02/2024, 15:13
ATO ORDINATÓRIO
•
11/01/2024, 13:54
DECISÃO
•
24/11/2023, 17:53
DECISÃO
•
13/11/2023, 19:55
ATO ORDINATÓRIO
•
24/10/2023, 16:20
ATO ORDINATÓRIO
•
27/09/2023, 14:25
ATO ORDINATÓRIO
•
31/08/2023, 12:36
DECISÃO
•
11/07/2023, 14:05
ATO ORDINATÓRIO
•
30/06/2023, 11:59
DECISÃO
•
15/05/2023, 12:35
DECISÃO
•
04/04/2023, 12:36