Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vagner Docampo (OAB 207758/SP), Luis Carlos Monteiro (OAB 211325/SP), Lidiane Cardoso da Silva Berto (OAB 313742/SP) Processo 1007268-08.2016.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Portal da Vila Prudente - Exectdo: Midas Comércio de Brindes Ltda. - 1. Fls.175/176: Tendo em vista o recolhimento das custas, autorizo o bloqueio pelo sistema "SISBAJUD", de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), até o montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Midas Comércio de Brindes Ltda.; Valor atualizado: R$ 20.805,79. 2. Se negativo, defiro o pedido de pesquisa acerca das declarações do imposto de renda do(s) executado(s), pelo sistema "INFOJUD". As consultas positivas deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018, e após, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, observando-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 3. Infrutíferas as tentativas anteriores, defiro o pedido de pesquisa e bloqueio junto ao "RENAJUD". 4. Sem prejuízo, cumpra-se o item 4 da decisão de fls.91, para oficiar ao Serasa, através do sistema "Serasajud", para inclusão de apontamento de débito no banco de dados desses órgãos, no valor de R$20.805,79, atualizado em novembro/2022, sendo credor Condomínio Residencial Portal de Vila Prudente, CNPJ. 59.178.509/0001-71 e devedor Midas Comércio de Brindes Ltda., CNPJ. 08.299.267/0001-33, pelo prazo de 5 anos, ou até decisão ulterior. 5. Expeça-se certidão de protesto de sentença, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil..