Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2025, 11:09
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/10/2025, 10:42
Conclusos para despacho
02/10/2025, 09:27
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
01/10/2025, 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
27/06/2025, 14:44
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
20/05/2025, 20:07
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 06:40
Certidão de Publicação Expedida
05/05/2025, 23:38
Expedição de Certidão.
01/05/2025, 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/05/2025, 00:34
Documentos
Despacho
•06/10/2025, 10:42
Despacho
•30/04/2025, 14:45
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/10/2025, 10:42
Conclusos para despacho
02/10/2025, 09:27
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
01/10/2025, 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
27/06/2025, 14:44
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
20/05/2025, 20:07
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 06:40
Certidão de Publicação Expedida
05/05/2025, 23:38
Expedição de Certidão.
01/05/2025, 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/05/2025, 00:34
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/04/2025, 14:45
Conclusos para despacho
11/03/2025, 20:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
11/03/2025, 09:58
Expedição de Certidão.
27/02/2025, 15:33
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
27/02/2025, 15:33
Certidão de Publicação Expedida
12/02/2025, 22:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/02/2025, 00:17
Certidão de Publicação Expedida
11/02/2025, 22:27
Julgada improcedente a ação
11/02/2025, 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2025, 00:12
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/02/2025, 13:41
Conclusos para julgamento
25/11/2024, 10:16
Conclusos para despacho
15/10/2024, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
15/10/2024, 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2024, 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/10/2024, 10:40
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 10:07
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
14/10/2024, 10:06
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/10/2024, 10:01
Conclusos para julgamento
02/08/2024, 10:02
Conclusos para despacho
27/06/2024, 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2024, 18:13
Expedição de Certidão.
21/06/2024, 07:54
Expedição de Certidão.
10/06/2024, 14:11
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2024, 22:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2024, 09:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/05/2024, 09:00
Conclusos para julgamento
29/01/2024, 10:13
Conclusos para despacho
16/12/2023, 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/12/2023, 11:50
Expedição de Certidão.
12/12/2023, 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2023, 19:38
Certidão de Publicação Expedida
30/11/2023, 22:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/11/2023, 12:09
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/11/2023, 11:53
Conclusos para despacho
31/10/2023, 14:03
Juntada de Petição de Réplica
30/10/2023, 22:32
Certidão de Publicação Expedida
06/10/2023, 22:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2023, 00:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
05/10/2023, 15:05
Juntada de Petição de Contestação
04/10/2023, 09:30
Expedição de Certidão.
19/09/2023, 19:21
Expedição de Mandado.
19/09/2023, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Maria Luiza Eleutério Monteiro (OAB 490238/SP) Processo 1002771-32.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mateus Gimenes do Carmo -
Vistos. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, II, do CPC. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servira o mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
31/08/2023, 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino