Execução de Título Extrajudicial 1044896-08.2023.8.26.0002 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 101.277,47
Órgão julgador
Juízo Titular I - 14ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 14 Civel de Santo Amaro
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
DISTRIBUIDORA REINO DAS AGUAS LTDA
CNPJ
36.***.***.0001-37
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Reu
Advogados / Representantes
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/SP 48519
·
CPF
476.***.***-49
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·
Representa: Autor
CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA
OAB/SP 440323
·
CPF
386.***.***-03
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·
Representa: Autor
HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO
OAB/SP 255148
·
CPF
301.***.***-60
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·
Representa: Autor
GIOVANNA CORREIA CLEMENTE
CPF
430.***.***-65
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·
Representa: Autor
LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO
OAB/SP 256498
·
CPF
005.***.***-90
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Advogados / Representantes
(7)
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/SP 48519
·
CPF
476.***.***-49
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Representa: Autor
CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA
OAB/SP 440323
·
CPF
386.***.***-03
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Representa: Autor
HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO
OAB/SP 255148
·
CPF
301.***.***-60
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Representa: Autor
GIOVANNA CORREIA CLEMENTE
CPF
430.***.***-65
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Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
05/05/2026, 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
05/05/2026, 16:48
·
Representa: Réu
LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO
OAB/SP 256498
·
CPF
005.***.***-90
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·
Representa: Réu
DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES
CPF
373.***.***-54
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·
Representa: Réu
FERNANDA ARAUJO FEITOZA
CPF
436.***.***-76
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·
Representa: Réu
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 94
04/05/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 94
30/04/2026, 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/04/2026, 12:17
Decisão interlocutória
28/04/2026, 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 17:00
Conclusos para decisão
19/03/2026, 13:34
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
19/03/2026, 13:33
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
19/03/2026, 13:33
Juntada - SAJ
06/01/2026, 11:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
18/12/2025, 07:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.71085257-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/11/2025 18:39
24/11/2025, 19:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1733/2025Data da Publicação: 19/11/2025
18/11/2025, 05:47
Juntada
18/11/2025, 05:47
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Todas as movimentações
(100)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
05/05/2026, 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
05/05/2026, 16:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 94
04/05/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 94
30/04/2026, 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/04/2026, 12:17
Decisão interlocutória
28/04/2026, 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 17:00
Conclusos para decisão
19/03/2026, 13:34
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
19/03/2026, 13:33
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
19/03/2026, 13:33
Juntada - SAJ
06/01/2026, 11:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
18/12/2025, 07:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.71085257-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/11/2025 18:39
24/11/2025, 19:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1733/2025Data da Publicação: 19/11/2025
18/11/2025, 05:47
Juntada
18/11/2025, 05:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1733/2025Teor do ato: Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 416,7 - 1389 caracteres (R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9), para publicação do Edital no DJE.Advogados(s): Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP), Giovanna Correia Clemente (OAB 488126/SP)
17/11/2025, 10:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 416,7 - 1389 caracteres (R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9), para publicação do Edital no DJE.
17/11/2025, 09:13
Expedição de Edital - citação - Edital - Citação - Genérico - Cível
14/11/2025, 14:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato criado para expedição de documento.
11/11/2025, 10:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.71054041-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/11/2025 15:09
10/11/2025, 15:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1582/2025Data da Publicação: 03/11/2025
31/10/2025, 05:35
Juntada
31/10/2025, 05:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1582/2025Teor do ato: Vistos. 1. Conforme art. 257 do CPC: "São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;". A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte requerida, alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. 2. DEFIRO a citação por edital da parte ré, ante as infrutíferas tentativas de sua localização, com o prazo de 20 dias, pois os atos e diligências praticados caracterizam situação de encontrar-se o citando em lugar incerto e não sabido ou nas demais situações do art. 256, II do CPC. 3. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), APRESENTE a parte autora a minuta do edital. 4. Após a conferência, INTIME-SE a parte autora a efetivar o recolhimento previsto no provimento CSM 1668/2009. 5. Após o pagamento, PROMOVA a serventia a publicação do edital de citação. Intime-se.Advogados(s): Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP), Giovanna Correia Clemente (OAB 488126/SP)
30/10/2025, 13:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Conforme art. 257 do CPC: "São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;". A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte requerida, alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. 2. DEFIRO a citação por edital da parte ré, ante as infrutíferas tentativas de sua localização, com o prazo de 20 dias, pois os atos e diligências praticados caracterizam situação de encontrar-se o citando em lugar incerto e não sabido ou nas demais situações do art. 256, II do CPC. 3. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), APRESENTE a parte autora a minuta do edital. 4. Após a conferência, INTIME-SE a parte autora a efetivar o recolhimento previsto no provimento CSM 1668/2009. 5. Após o pagamento, PROMOVA a serventia a publicação do edital de citação. Intime-se.
30/10/2025, 12:40
Conclusos para decisão
29/10/2025, 16:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70948166-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/10/2025 14:27
02/10/2025, 15:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1172/2025Data da Publicação: 11/09/2025
10/09/2025, 01:46
Juntada
10/09/2025, 01:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1172/2025Teor do ato: Vistos. A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte requerida, alegando que já se esgotaram todos os meios disponíveis para a localização de seu endereço para a citação pessoal. De fato, o artigo 256 do Código de Processo Civil dispõe que a citação por edital será feita "I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei". Ademais, o artigo 257, I, do Código de Processo Civil prevê ser requisito da citação por edital "a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras". Assim, considerando que a citação ficta é medida excepcional e somente deve ocorrer quando efetivamente demonstrado que houve o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização do endereço atual da parte citanda, a fim de se evitar eventual nulidade absoluta e em prol do princípio da cooperação entre os sujeitos processuais (artigo 6º do Código de Processo Civil), INFORME a parte requerente, de forma discriminada, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte: a) todos os endereços em que foram tentadas a citação pelo correio ou por mandado, indicando as folhas nos autos em que consta o AR devolvido ou a certidão do Oficial de Justiça do mandado não cumprido (negativo); b) as pesquisas já realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as folhas nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos), para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; c) o resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos). Caso constatada nos autos a existência de endereço da parte citanda sem diligência alguma, prematura será a citação ficta, cabendo à parte reque
09/09/2025, 10:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte requerida, alegando que já se esgotaram todos os meios disponíveis para a localização de seu endereço para a citação pessoal. De fato, o artigo 256 do Código de Processo Civil dispõe que a citação por edital será feita "I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei". Ademais, o artigo 257, I, do Código de Processo Civil prevê ser requisito da citação por edital "a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras". Assim, considerando que a citação ficta é medida excepcional e somente deve ocorrer quando efetivamente demonstrado que houve o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização do endereço atual da parte citanda, a fim de se evitar eventual nulidade absoluta e em prol do princípio da cooperação entre os sujeitos processuais (artigo 6º do Código de Processo Civil), INFORME a parte requerente, de forma discriminada, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte: a) todos os endereços em que foram tentadas a citação pelo correio ou por mandado, indicando as folhas nos autos em que consta o AR devolvido ou a certidão do Oficial de Justiça do mandado não cumprido (negativo); b) as pesquisas já realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as folhas nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos), para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; c) o resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos). Caso constatada nos autos a existência de endereço da parte citanda sem diligência alguma, prematura será a citação ficta, cabendo à parte requer
09/09/2025, 09:08
Conclusos para decisão
08/09/2025, 15:43
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WSTA.25.70798293-0Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 19/08/2025 22:45
19/08/2025, 22:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0970/2025Data da Publicação: 12/08/2025
11/08/2025, 06:50
Juntada
11/08/2025, 06:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0970/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP)
08/08/2025, 10:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.
08/08/2025, 10:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA786652898TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Distribuidora Reino das Aguas Ltda
08/08/2025, 06:31
Juntada
08/08/2025, 06:31
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
24/07/2025, 06:17
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
23/07/2025, 14:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0759/2025Data da Publicação: 22/07/2025
21/07/2025, 07:36
Juntada
21/07/2025, 07:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0759/2025Data da Publicação: 22/07/2025
21/07/2025, 07:24
Juntada
21/07/2025, 07:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0759/2025Teor do ato: Vistos. EXPEÇA-SE carta de citação da parte executada, na pessoa do seu sócio-administrador, José Erasmo Tenório de Melo, para o último endereço indicado e já anotado no cadastro processual. Intime-se.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP)
18/07/2025, 18:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0759/2025Teor do ato: Processo Desarquivado com ReaberturaAdvogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP)
18/07/2025, 18:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. EXPEÇA-SE carta de citação da parte executada, na pessoa do seu sócio-administrador, José Erasmo Tenório de Melo, para o último endereço indicado e já anotado no cadastro processual. Intime-se.
18/07/2025, 17:58
Conclusos para despacho
18/07/2025, 17:54
Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
18/07/2025, 17:37
Juntada - SAJ - Pedido de Desarquivamento Juntado - Nº Protocolo: WSTA.25.70483111-7Tipo da Petição: Pedido de DesarquivamentoData: 22/05/2025 17:49
22/05/2025, 18:41
Arquivo - Em Secretaria
21/05/2024, 15:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
21/05/2024, 15:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0370/2024Data da Publicação: 22/05/2024Número do Diário: 3971
21/05/2024, 13:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0370/2024Teor do ato: Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se o decurso do interregno acima em arquivo. Desde já consigno que eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá vir acompanhado das custas competentes, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760). Intime-se.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP)
20/05/2024, 02:26
Inexistência de bens penhoráveis - SAJ - Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se o decurso do interregno acima em arquivo. Desde já consigno que eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá vir acompanhado das custas competentes, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760). Intime-se.
17/05/2024, 22:45
Conclusos para decisão
17/05/2024, 17:58
Conclusos para despacho
16/05/2024, 15:45
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/05/2024, 15:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0308/2024Data da Publicação: 03/05/2024Número do Diário: 3958
01/05/2024, 07:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0308/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 92/96: em 05 (cinco) dias, MANIFESTE-SE o exequente sobre as respostas aos ofícios já apresentadas, requerendo o que de direito. Intime-se.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP)
30/04/2024, 02:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 92/96: em 05 (cinco) dias, MANIFESTE-SE o exequente sobre as respostas aos ofícios já apresentadas, requerendo o que de direito. Intime-se.
29/04/2024, 22:08
Conclusos para decisão
29/04/2024, 15:22
Juntado - Ofício
25/03/2024, 13:49
Juntado - Ofício
25/03/2024, 13:49
Juntado - Ofício
25/03/2024, 13:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.24.70206500-9Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 12/03/2024 22:35
12/03/2024, 22:45
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
25/02/2024, 08:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0094/2024Data da Publicação: 22/02/2024Número do Diário: 3910
21/02/2024, 08:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0094/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício às empresas de telefonia OI, TIM, CLARO, VIVO, SABESP e ENEL para que informem eventuais dados de endereços em nome de DISTRIBUIDORA REINO DAS AGUAS EIRELI, CNPJ nº 36.162.603/0001-37. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital, providenciar a impressão e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias, a realização do ato. Intime-se.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP)
19/02/2024, 16:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a expedição de ofício às empresas de telefonia OI, TIM, CLARO, VIVO, SABESP e ENEL para que informem eventuais dados de endereços em nome de DISTRIBUIDORA REINO DAS AGUAS EIRELI, CNPJ nº 36.162.603/0001-37. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital, providenciar a impressão e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias, a realização do ato. Intime-se.
16/02/2024, 17:35
Conclusos para decisão
16/02/2024, 16:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.24.70018599-6Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 16/01/2024 09:00
16/01/2024, 09:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0950/2023Data da Publicação: 15/12/2023Número do Diário: 3878
14/12/2023, 07:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0950/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 80/81: INDEFIRO o pedido de citação da parte executada por meio eletrônico. Não obstante a previsão do artigo 246, caput, do Código de Processo Civil ("A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça"), a citação por meio eletrônico ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça. Ademais, não há nos autos comprovação de que a parte executada esteja cadastrada em banco de dados do Poder Judiciário para receber a citação da referida forma, conforme estabelecido pelo Provimento CSM n° 1920/2011 (alterado pelo Provimento CSM nº 2016/2012): "Art. 1º - Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação, em ações judiciais com autos totalmente digitais ou com autos físicos, poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento". Assim, em 05 (cinco) dias, REQUEIRA o exequente o que de direito para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se e cumpra-se.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP)
12/12/2023, 11:56
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 80/81: INDEFIRO o pedido de citação da parte executada por meio eletrônico. Não obstante a previsão do artigo 246, caput, do Código de Processo Civil ("A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça"), a citação por meio eletrônico ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça. Ademais, não há nos autos comprovação de que a parte executada esteja cadastrada em banco de dados do Poder Judiciário para receber a citação da referida forma, conforme estabelecido pelo Provimento CSM n° 1920/2011 (alterado pelo Provimento CSM nº 2016/2012): "Art. 1º - Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação, em ações judiciais com autos totalmente digitais ou com autos físicos, poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento". Assim, em 05 (cinco) dias, REQUEIRA o exequente o que de direito para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se e cumpra-se.
11/12/2023, 15:30
Conclusos para decisão
07/12/2023, 15:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.23.70821273-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/09/2023 20:09
19/09/2023, 20:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0689/2023Data da Publicação: 12/09/2023Número do Diário: 3817
07/09/2023, 06:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0689/2023Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, acerca do resultado da pesquisa de endereços do(s) executado(a)(s).Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP)
06/09/2023, 09:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, acerca do resultado da pesquisa de endereços do(s) executado(a)(s).
05/09/2023, 16:20
Juntada - SAJ
05/09/2023, 16:18
Juntada - SAJ
05/09/2023, 16:18
Juntada - SAJ
05/09/2023, 16:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0678/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 06:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimação - ADV: Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP) Processo 1044896-08.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Vistos. Defiro as pesquisas pleiteadas. Observo que a pesquisa de endereços deverá se limitar, em primeiro momento, à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Ante o exposto, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s): DISTRIBUIDORA REINO DAS AGUAS LTDA, CNPJ 36162603000137 Restando infrutífera a pesquisa pelo Infojud, desde já defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema Sisbajud. Não encontrados resultados frutíferos em ambas pesquisas acima elencadas, defiro a consulta de endereços por meio do sistema Renajud. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). Int.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0678/2023Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas pleiteadas. Observo que a pesquisa de endereços deverá se limitar, em primeiro momento, à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Ante o exposto, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s): DISTRIBUIDORA REINO DAS AGUAS LTDA, CNPJ 36162603000137 Restando infrutífera a pesquisa pelo Infojud, desde já defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema Sisbajud. Não encontrados resultados frutíferos em ambas pesquisas acima elencadas, defiro a consulta de endereços por meio do sistema Renajud. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). Int.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP)
31/08/2023, 14:15
Despacho - SAJ - Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD - Vistos. Defiro as pesquisas pleiteadas. Observo que a pesquisa de endereços deverá se limitar, em primeiro momento, à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Ante o exposto, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s): DISTRIBUIDORA REINO DAS AGUAS LTDA, CNPJ 36162603000137 Restando infrutífera a pesquisa pelo Infojud, desde já defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema Sisbajud. Não encontrados resultados frutíferos em ambas pesquisas acima elencadas, defiro a consulta de endereços por meio do sistema Renajud. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). Int.
31/08/2023, 13:35
Conclusos para despacho
31/08/2023, 11:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.23.70737784-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/08/2023 19:23
24/08/2023, 19:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0563/2023Data da Publicação: 26/07/2023Número do Diário: 3785
25/07/2023, 06:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0563/2023Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP)
24/07/2023, 10:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.
24/07/2023, 10:53
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA551169344TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Distribuidora Reino das Aguas Ltda
22/06/2023, 04:50
Juntada
22/06/2023, 04:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0440/2023Data da Publicação: 16/06/2023Número do Diário: 3757
15/06/2023, 07:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0440/2023Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), por carta, para dentro de 3 dias pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, advertindo o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação. Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá(ão) o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros. Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo(a)(s) devedor(a)(s)(es), fica(m) ele(a)(s), o(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 829, parágrafo 2º do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado. Int.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP)
14/06/2023, 11:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
13/06/2023, 14:30
Decisão - SAJ - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), por carta, para dentro de 3 dias pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, advertindo o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação. Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá(ão) o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros. Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo(a)(s) devedor(a)(s)(es), fica(m) ele(a)(s), o(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 829, parágrafo 2º do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado. Int.
13/06/2023, 14:29
Conclusos para decisão
13/06/2023, 12:54
Distribuição por Sorteio
13/06/2023, 11:35
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
28/04/2026, 17:00
ATO ORDINATÓRIO
•
17/11/2025, 09:13
ATO ORDINATÓRIO
•
11/11/2025, 10:24
DECISÃO
•
30/10/2025, 12:40
DECISÃO
•
09/09/2025, 09:08
ATO ORDINATÓRIO
•
08/08/2025, 10:00
DECISÃO
•
18/07/2025, 17:58
DECISÃO
•
17/05/2024, 22:45
DECISÃO
•
29/04/2024, 22:08
DECISÃO
•
16/02/2024, 17:35
DECISÃO
•
11/12/2023, 15:30
ATO ORDINATÓRIO
•
05/09/2023, 16:20
DESPACHO
•
31/08/2023, 13:35
ATO ORDINATÓRIO
•
24/07/2023, 10:53
DECISÃO
•
13/06/2023, 14:29