Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP), Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Marlan Carlos de Melo (OAB 236129/SP) Processo 0022727-71.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oliane Falleiros Terçariol - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos. Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, bem como instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente.