Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nathália Gildo Fioramonte Fantin (OAB 381273/SP), Patricia da Cunha (OAB 382306/SP) Processo 1004721-91.2023.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniele Cajahiba Anacleto Me - Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023, disponibilizado no D.J.E. do dia 07/06/2023, cad. Administrativo, Edição 3753, pág. 04: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Sem prejuízo, providencie a Serventia a correção da classe processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.