Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: APARECIDO IRLEI OIOLE - Diante de tal contexto, diante da manifestação favorável do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de APARECIDO IRLEI OIOLE, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Diante da evidente ausência de interesse recursal por parte da defesa, do réu e do Ministério Público, que requereu a extinção, o transito em julgado para todos ocorrerá com a liberação da presente sentença nos autos. Certifique-se. Expeça-se ofício de comunicação ao IIRGD, servindo a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Oportunamente, certificado o transito em julgado para o representante do Ministério Público, expeça-se certidão de honorários advocatícios à advogada nomeada (fls. 62) e, após, resolvidas as demais pendências, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. C. Nova Odessa, 12 de março de 2025.
Intimação - ADV: Cecilia Maria do Rosario Fadel (OAB 90669/SP) Processo 1500130-63.2021.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -