Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Anna Beatriz Sinelli Spadoni Hirsh de Fraia (OAB 345937/SP) Processo 1000551-11.2023.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Imobiliária Miraflores Ltda. - Vistos, 1. Em pesquisa ao sistema RENAJUD de fls. 123 foi constatada a existência do(s) seguinte(s) veículo(s) em propriedade da executada Wanessa Karine Silva Ramos: MGC3H85 e DWD-7955. Foi deferido o bloqueio e penhora às fls. 131/132. Todavia, constatou-se às fls. 136 que o veículo de placa MGC3H85 foi transferido para terceiro. 2. A(s) parte(s) exequente(s) requereu, então, a penhora do(s) veículo(s) de placa DWD-7955 [fls. 141]. Assim, DEFIRO a penhora sobre o(s) veículo(s) de placa(s) DWD-7955 de propriedade da(s) parte(s) executada(s). EXPEÇA-SE mandado de penhora, de avaliação e de remoção do(s) veículo(s) de placa(s) DWD-7955 [TJSP, súmula n. 19] ao endereço mais recente das executadas nos autos, bem como ao endereço que constar do sistema RENAJUD, depositando-se os bens em mãos de pessoa indicada pela parte exequente, depositária, a ser informada no prazo de 5 dias, sendo dever da(s) parte(s) exequente(s) promover junto ao oficial de justiça as providências práticas, podendo declinar do encargo em favor da executado. Saliente-se que, nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil, o bem penhorado somente poderá ser depositado em mãos da parte executada com a expressa anuência da parte exequente, afigurando-se pertinente o depósito em favor da parte credora, que deverá conservar os bens até futura alienação. Consigne-se que a parte exequente poderá obter os contatos do Oficial de Justiça junto ao Cartório do Juízo, no endereço do cabeçalho desta decisão, a fim de que possa promover o necessário para cumprimento da diligência. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. 4. Após formalização da penhora, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do Código de Processo Civil, salvo se a penhora for realizada na sua presença, porque será considerado intimada desde já. 5. Cumpridas todas as providencias acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo 5 dias, inclusive quanto à eventual impugnação à penhora do executado, bem como em termos de efetivo prosseguimento e apresente memorial atualizado do débito, independentemente de nova intimação. 6. Caso infrutíferas as diligências acima, fica desde já autorizada pesquisa de endereço via sistemas PETRUS [sem SISBAJUD] e INFOSEG para tentativa de localização da parte executada e do veículo penhorado. 7. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao DETRAN-SP a fim de que adote as providencias necessárias para informar a este Juízo, com BREVIDADE, quais os débitos incidentes sobre o(s) veículo(s) de placa(s) DWD-7955 [multas e tributos], bem como as restrições existentes e prestar outras informações que julgue pertinentes. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado pela parte exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se.