Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP) Processo 0005481-43.2007.8.26.0019 - Execução Fiscal - Reqdo: Nella Indústria Textil Ltda -
VISTOS. Diante da remissão concedida por Lei pela Fazenda, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 156, inciso IV, do CTN, c.c. o artigo 924, inciso III, do CPC. Dou por levantadas eventuais constrições, devendo a Serventia providenciar o necessário, se o caso, e armazenar os dados necessários para levantamento de possíveis valores depositados nos autos, quando houver provocação do interessado. Sem condenação em honorários, conforme entendimento do STJ, relativo ao artigo 921, parágrafo 5o, do CPC, que impõe a extinção sem ônus para as partes, e ainda, o entendimento consubstanciado no julgamento do Tema 1299 sob o rito dos recursos repetitivos, fixando a tese de que: À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Intime-se a Fazenda por e-mail, conforme acordado com a Procuradoria. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.