Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB 194162/SP), Pedro de Figueiredo Ferraz Pereira Leite (OAB 306652/SP), Isabelle Meireles Sandel (OAB 510047/SP) Processo 0010035-90.2008.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Reqdo: Antonio Marcos Santos - 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 256/260, e SUSPENDO A execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. Nada sendo requerido após 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, o débito presumir-se-á cumprida, com a extinção pelo cumprimento (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil). 3. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. 4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, tornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento.