Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP) Processo 1017102-30.2024.8.26.0405 - Monitória - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido monitório, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 702, parágrafo 8º, ambos do CPC, CONVERTENDO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, com consequente imposição ao réu da obrigação de pagamento, em favor do autor, do valor de R$ 141.647,20 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), com correção monetária a partir de 31/05/2024 (fls. 41), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora, também a partir de 31/05/2024, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Conjugando os princípios da causalidade e da sucumbência, condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitada em julgada a sentença, resta extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, com resolução de mérito. Deverá o vencedor iniciar o cumprimento de sentença apresentando o requerimento necessário, nos termos dos artigos 523 e 524, ambos do CPC.