Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marina Vaccarelli Leoni (OAB 485488/SP) Processo 1056971-97.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque da Mata Vi -
Vistos. Retifique-se o polo passivo para constar como executadas as herdeiras Isabella de Souza, Beatriz de Souza e Bruna Suzane de Souza. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Condomínio Residencial Parque da Mata Vi e Isabella de Souza, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. Campinas, 12 de março de 2025.