Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rafael Fernandes (OAB 367802/SP), Antonio Carlos Vicente (OAB 503702/SP) Processo 1019941-62.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Listra Comércio de Tintas Ltda., - Exectda: Crislaine Bonugli Vicente -
Vistos. Fls. 109/112. Em atendimento ao artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, diga a parte executada, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração. No mais,
trata-se de "contestação com reconvenção" apresentadas pela parte executada nestes autos de Execução de Título Extrajudicial (fls. 113/117). Incabível a peça processual apresentada, visto que o meio de defesa adequado são os Embargos à Execução, na forma do artigo 914 do CPC, sendo inadequada a via eleita e impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade ao presente caso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Decisão que rejeitou de plano a peça apresentada pela executada, ressaltando o Magistrado de Primeira Instância, que não cabe o oferecimento de contestação ou reconvenção em execução de título extrajudicial, pois a defesa típica neste procedimento são os embargos à execução, que devem ser distribuídos por dependência e não direcionados para os próprios autos da execução, nos termos do art. 914, § 1º do CPC - IRRESIGNAÇÃO da executada - Pretensão de desentranhamento da contestação por ela apresentada, para processamento em apartado e recebimento como embargos à execução, alegando que é aplicável ao caso, o princípio da fungibilidade - Pedido alternativo de reabertura de prazo para oposição dos embargos à execução - DESCABIMENTO - Inadequação da via eleita - Executada que apresentou contestação com reconvenção nos próprios autos da execução - Ausência de erro escusável ou dúvida quanto à peça defensória cabível - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade - Rejeição da petição apresentada, que era mesmo de rigor - Inobservância da norma contida no art. 914, caput, § 1º do CPC - Impossibilidade de devolução do prazo - Atos processuais que devem realizados nos prazos prescritos em lei - Dicção do art. 218, caput, do CPC - Precedentes jurisprudenciais do C. STJ e deste Egrégio TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2097680-82.2022.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2022; Data de Registro: 19/09/2022) Agravo de Instrumento - Ação de execução - Decisão que deixou de apreciar a contestação apresentada pela executada, por entender que não é a maneira adequada para defesa - Decisão correta - O meio cabível para contraposição à execução é a interposição de embargos à execução - Inteligência do artigo 914, caput, e §1º, do CPC - Erro grosseiro e inescusável - Fungibilidade inaplicável - Executada que, por outro lado, apresentou embargos à execução - Princípio da unirrecorribilidade das decisões - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234529-61.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 08/11/2022) Diante disso, deixo de apreciar os pedidos formulados pela executada (fls. 113/117). Com a manifestação acerca dos Embargos de Declaração, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. Campinas, 12 de março de 2025