Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 1006618-19.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J J Transportadora Ltda -
Vistos. Nos termos do Enunciado 135 do FONAJE O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. A interpretação muito semelhante foi dada pelo Enunciado 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. No mesmo sentido, o Enunciado 07 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Também é necessário que a pessoa jurídica esteja representada, sempre, não apenas pelo advogado constituído, mas pelo sócio diretor (não admitindo preposição), mesmo em audiência. No mesmo sentido, o Enunciado 141 do FONAJE: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Sem embargo, na cobrança de dívidas, destaca-se a importância do protesto. Isso foi reconhecido pela edição da Lei Federal nº 12.767/2012, que permitiu expressamente o protesto de certidões de dívida ativa. Tal prática foi adotada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria PGFN 429/2014) e também pela Procuradoria do Estado de São Paulo (Decreto Estadual 61.141/2015). Nestes termos, emende o autor a inicial, apresentando prova de regularidade tributária e fiscal, complementando os documentos contidos na exordial, para que constem dos Autos as três últimas declarações anuais do IMPOSTO DE RENDA ou SIMPLES; Certidão da JUCESP (ou junta comercial de sua localidade) ou, se for o caso, certidão de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, comprovando a condição de microempresa; Certidão atualizada de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas CNPJ Ministério da Fazenda; Certidão Negativa do ISS Fazenda Municipal; Certidão Negativa do ICMS Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade com o FGTS CEF; Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal; e Certidão Negativa dos Débitos relativos às contribuições Previdenciárias e às de terceiros - Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se.