Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/05/2026, 16:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.26.70027933-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 10/04/2026 11:25
10/04/2026, 11:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0662/2026Data da Publicação: 13/04/2026
10/04/2026, 03:01
Juntada
10/04/2026, 03:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0662/2026Teor do ato: Providenciar o recolhimento das custas para obtenção das informações, nos termos do provimento CSM Nº 2684/2023 (guia FEDTJ, Cod. 434-1), conforme valores estabelecidos no Anexo V.Advogados(s): Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP), Giovanna Correia Clemente (OAB 488126/SP)
09/04/2026, 10:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providenciar o recolhimento das custas para obtenção das informações, nos termos do provimento CSM Nº 2684/2023 (guia FEDTJ, Cod. 434-1), conforme valores estabelecidos no Anexo V.
09/04/2026, 09:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0606/2026Data da Publicação: 01/04/2026
31/03/2026, 05:23
Juntada
31/03/2026, 05:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0606/2026Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº: 1005724-90.2021.8.26.0176 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Executado: Deise Ovidio Alves Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Defiro o requerido nas peças em sigilo, mediante o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. Embu das Artes, 30 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAdvogados(s): Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP), Giovanna Correia Clemente (OAB 488126/SP)
30/03/2026, 15:20
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - DECISÃO Processo Digital nº: 1005724-90.2021.8.26.0176 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Executado: Deise Ovidio Alves Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Defiro o requerido nas peças em sigilo, mediante o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. Embu das Artes, 30 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
30/03/2026, 14:40
Conclusos para decisão
13/11/2025, 16:07
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
22/10/2025, 17:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1303/2025Data da Publicação: 16/10/2025
15/10/2025, 01:07
Juntada
15/10/2025, 01:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1303/2025Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito da Certidão retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal.Advogados(s): Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
14/10/2025, 12:14
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•09/04/2026, 09:29
DECISÃO
•30/03/2026, 14:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0662/2026Teor do ato: Providenciar o recolhimento das custas para obtenção das informações, nos termos do provimento CSM Nº 2684/2023 (guia FEDTJ, Cod. 434-1), conforme valores estabelecidos no Anexo V.Advogados(s): Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP), Giovanna Correia Clemente (OAB 488126/SP)
09/04/2026, 10:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providenciar o recolhimento das custas para obtenção das informações, nos termos do provimento CSM Nº 2684/2023 (guia FEDTJ, Cod. 434-1), conforme valores estabelecidos no Anexo V.
09/04/2026, 09:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0606/2026Data da Publicação: 01/04/2026
31/03/2026, 05:23
Juntada
31/03/2026, 05:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0606/2026Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº: 1005724-90.2021.8.26.0176 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Executado: Deise Ovidio Alves Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Defiro o requerido nas peças em sigilo, mediante o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. Embu das Artes, 30 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAdvogados(s): Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP), Giovanna Correia Clemente (OAB 488126/SP)
30/03/2026, 15:20
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - DECISÃO Processo Digital nº: 1005724-90.2021.8.26.0176 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Executado: Deise Ovidio Alves Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Defiro o requerido nas peças em sigilo, mediante o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. Embu das Artes, 30 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
30/03/2026, 14:40
Conclusos para decisão
13/11/2025, 16:07
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
22/10/2025, 17:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1303/2025Data da Publicação: 16/10/2025
15/10/2025, 01:07
Juntada
15/10/2025, 01:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1303/2025Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito da Certidão retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal.Advogados(s): Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
14/10/2025, 12:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente a respeito da Certidão retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal.
14/10/2025, 11:23
Juntada - SAJ
14/10/2025, 11:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.25.70084973-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/09/2025 18:06
23/09/2025, 18:12
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
08/09/2025, 10:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1056/2025Data da Publicação: 05/09/2025
04/09/2025, 01:24
Juntada
04/09/2025, 01:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1056/2025Teor do ato: Vistos. A mera alegação de impenhorabilidade, sem comprovação que o valor penhorado importe em risco à atividade empresarial, ou ao sustento da parte executada e sua familia, não é suficiente para ensejar o levantamento do bloqueio/penhora. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE VERBA DECORRENTE DE ALUGUEL Possibilidade - Alegação dos executados de que a verba penhorada era decorrente de aluguel de bem de família e utilizada para seu sustento e de sua família Inexistência de comprovação de que a verba constrita era imprescindível à subsistência dos executados Hipótese não abrangida pela súmula 486 do STJ Ausência de previsão em quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 833 do novo CPC , que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens Precedentes do TJSP Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO.Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2068886-51.2022.8.26.0000 SP 2068886-51.2022.8.26.0000. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - IMPENHORABILIDADE DE BENS UTILIZADOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. São impenhoráveis os bens efetivamente usados na atividade empresarial (art. 833 , V , do CPC ). 2. É possível o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre os bens, quando inexistirem provas da utilização de veículos na atividade da empresa.Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0082754-93.2022.8.13.0000 MG. Indefiro, pois, o desbloqueio. Defiro o levantamento em favor da parte exequente. Intime-se.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
03/09/2025, 14:16
Indeferido o pedido - Vistos. A mera alegação de impenhorabilidade, sem comprovação que o valor penhorado importe em risco à atividade empresarial, ou ao sustento da parte executada e sua familia, não é suficiente para ensejar o levantamento do bloqueio/penhora. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE VERBA DECORRENTE DE ALUGUEL Possibilidade - Alegação dos executados de que a verba penhorada era decorrente de aluguel de bem de família e utilizada para seu sustento e de sua família Inexistência de comprovação de que a verba constrita era imprescindível à subsistência dos executados Hipótese não abrangida pela súmula 486 do STJ Ausência de previsão em quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 833 do novo CPC , que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens Precedentes do TJSP Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO.Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2068886-51.2022.8.26.0000 SP 2068886-51.2022.8.26.0000. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - IMPENHORABILIDADE DE BENS UTILIZADOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. São impenhoráveis os bens efetivamente usados na atividade empresarial (art. 833 , V , do CPC ). 2. É possível o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre os bens, quando inexistirem provas da utilização de veículos na atividade da empresa.Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0082754-93.2022.8.13.0000 MG. Indefiro, pois, o desbloqueio. Defiro o levantamento em favor da parte exequente. Intime-se.
03/09/2025, 13:54
Conclusos para decisão
17/06/2025, 10:31
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WEMB.25.70046719-4Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 02/06/2025 10:59
02/06/2025, 11:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 22:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 21:56
Juntada
27/05/2025, 21:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 21:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 21:46
Juntada
27/05/2025, 21:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 21:44
Juntada
27/05/2025, 21:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 21:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 21:44
Juntada
27/05/2025, 21:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0379/2025Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº: 1005724-90.2021.8.26.0176 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Executado: Deise Ovidio Alves Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Embu das Artes, 20 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAdvogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
24/05/2025, 22:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - DECISÃO Processo Digital nº: 1005724-90.2021.8.26.0176 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Executado: Deise Ovidio Alves Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Embu das Artes, 20 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
20/05/2025, 16:00
Conclusos para decisão
19/03/2025, 09:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.25.70020296-4Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 17/03/2025 14:25
17/03/2025, 14:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0201/2025Data da Publicação: 17/03/2025Número do Diário: 4163
13/03/2025, 23:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0201/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 172/173: defiro. Primeiramente, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a decisão retro. Intime-se.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
13/03/2025, 07:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 172/173: defiro. Primeiramente, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a decisão retro. Intime-se.
12/03/2025, 17:39
Conclusos para decisão
11/03/2025, 11:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.25.70010917-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/02/2025 11:08
13/02/2025, 11:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0080/2025Data da Publicação: 04/02/2025Número do Diário: 4136
31/01/2025, 22:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0080/2025Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a resposta de ofício fls.172/175.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
31/01/2025, 01:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente sobre a resposta de ofício fls.172/175.
30/01/2025, 14:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.25.70002580-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/01/2025 10:27
21/01/2025, 10:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.24.70122289-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/12/2024 14:09
13/12/2024, 14:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0999/2024Data da Publicação: 09/12/2024Número do Diário: 4107
06/12/2024, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0999/2024Teor do ato: Encaminhe o requerente o(s) ofício(s) solicitado(s), comprovando nos autos seu(s) protocolamento(s).Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
05/12/2024, 10:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Encaminhe o requerente o(s) ofício(s) solicitado(s), comprovando nos autos seu(s) protocolamento(s).
05/12/2024, 09:54
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
03/12/2024, 11:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0972/2024Data da Publicação: 02/12/2024Número do Diário: 4102
28/11/2024, 22:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0972/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 161/162. Defiro. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
28/11/2024, 01:39
Decisão interlocutória - Vistos. Fls. 161/162. Defiro. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
27/11/2024, 14:06
Conclusos para decisão
11/10/2024, 14:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.24.70097971-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/09/2024 16:28
27/09/2024, 17:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.24.70097948-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/09/2024 15:55
27/09/2024, 16:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0607/2024Data da Publicação: 12/08/2024Número do Diário: 4025
08/08/2024, 22:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0607/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do oficio de fls. 157. Intime-se.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
08/08/2024, 10:41
Decisão interlocutória - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do oficio de fls. 157. Intime-se.
08/08/2024, 09:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0029/2024Data da Disponibilização: 08/04/2024Data da Publicação: 09/04/2024Número do Diário: 3941Página: 4141
12/07/2024, 10:01
Juntada - SAJ
21/06/2024, 07:58
Conclusos para decisão
07/06/2024, 10:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato ordinatório - cumprimento automático
05/06/2024, 13:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.24.70046577-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/05/2024 08:28
08/05/2024, 08:30
Juntada - SAJ
06/03/2024, 11:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0030/2024Data da Disponibilização: 08/04/2024Data da Publicação: 09/04/2024Número do Diário: 3941Página: 4071
19/02/2024, 13:07
Juntada - SAJ
31/01/2024, 16:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0030/2024Teor do ato: Ciência ao requerente acerca das respostas de ofício em fls. 146/148.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
24/01/2024, 16:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0029/2024Teor do ato: Ciência ao requerente acerca das respostas de ofício em fls. 146/148.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
24/01/2024, 15:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao requerente acerca das respostas de ofício em fls. 146/148.
18/01/2024, 12:01
Juntada - SAJ
18/01/2024, 11:57
Juntada - SAJ
17/01/2024, 16:44
Juntada - SAJ
17/01/2024, 16:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.24.70001539-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/01/2024 20:03
11/01/2024, 20:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1035/2023Data da Publicação: 01/12/2023Número do Diário: 3869
30/11/2023, 06:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1035/2023Teor do ato: Encaminhe o requerente o(s) ofício(s) solicitado(s), comprovando nos autos seu(s) protocolamento(s).Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
29/11/2023, 09:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Encaminhe o requerente o(s) ofício(s) solicitado(s), comprovando nos autos seu(s) protocolamento(s).
29/11/2023, 08:47
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
28/11/2023, 10:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1018/2023Data da Publicação: 27/11/2023Número do Diário: 3865
24/11/2023, 01:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1018/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 122. Defiro. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
23/11/2023, 12:16
Decisão interlocutória - Vistos. Fls. 122. Defiro. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
23/11/2023, 11:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
09/11/2023, 12:52
Conclusos para decisão
22/08/2023, 11:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.23.70078724-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/08/2023 09:25
11/08/2023, 09:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0658/2023Data da Publicação: 02/08/2023Número do Diário: 3790
01/08/2023, 06:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0658/2023Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
31/07/2023, 12:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.
31/07/2023, 11:08
Juntada - SAJ
31/07/2023, 11:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0809/2022Data da Publicação: 10/10/2022Número do Diário: 3606
06/10/2022, 01:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0809/2022Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto. Intime-se.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
05/10/2022, 10:34
Decisão interlocutória - Vistos. Aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto. Intime-se.
05/10/2022, 10:27
Conclusos para decisão
18/07/2022, 14:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
18/07/2022, 14:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.22.70049656-6Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)Data: 12/07/2022 17:11
12/07/2022, 17:20
Juntada - SAJ
08/07/2022, 14:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0487/2022Data da Publicação: 23/06/2022Número do Diário: 3531
22/06/2022, 01:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0487/2022Teor do ato: Vistos. No que concerne ao processo de execução, verifica-se que este é o meio adequado para que o credor satisfaça seu crédito quando o devedor deixa de cumprir obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. O credor poderá valer-se de todos os meios de excussão, todavia, ressalto que a legislação processual civil prevê expressamente a existência de bens impenhoráveis. A impenhorabilidade é uma característica dos bens que, por determinação legal ou testamentária ou mesmo por ato voluntário, não podem ser objeto de penhora. Nesse diapasão, é necessário compreender as limitações legais como relevância para proteção e eficácia do princípio da dignidade humana. No caso da presente demanda, vislumbro que se trata de uma das hipóteses de impossibilidade de penhora nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC, motivo pelo qual DEFIRO O DESBLOQUEIO. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
21/06/2022, 13:41
Decisão interlocutória - Vistos. No que concerne ao processo de execução, verifica-se que este é o meio adequado para que o credor satisfaça seu crédito quando o devedor deixa de cumprir obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. O credor poderá valer-se de todos os meios de excussão, todavia, ressalto que a legislação processual civil prevê expressamente a existência de bens impenhoráveis. A impenhorabilidade é uma característica dos bens que, por determinação legal ou testamentária ou mesmo por ato voluntário, não podem ser objeto de penhora. Nesse diapasão, é necessário compreender as limitações legais como relevância para proteção e eficácia do princípio da dignidade humana. No caso da presente demanda, vislumbro que se trata de uma das hipóteses de impossibilidade de penhora nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC, motivo pelo qual DEFIRO O DESBLOQUEIO. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
21/06/2022, 12:23
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 1001606-37.2022.8.26.0176 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
08/06/2022, 16:38
Conclusos para decisão
26/05/2022, 11:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.22.70032742-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/05/2022 17:46
05/05/2022, 17:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0309/2022Data da Publicação: 27/04/2022Número do Diário: 3492
26/04/2022, 01:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0309/2022Teor do ato: Pag. 73/76: Manifeste-se o exequente.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
25/04/2022, 10:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Pag. 73/76: Manifeste-se o exequente.
25/04/2022, 09:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.22.70024974-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/04/2022 10:52
07/04/2022, 11:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0255/2022Data da Publicação: 05/04/2022Número do Diário: 3480
04/04/2022, 01:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0255/2022Teor do ato: Pag. 69: Providencie a patrona do exequente a juntada de procuração nos autos. Manifeste-se o executado sobre os bloqueios realizados às fls. 63/64 no prazo de 5 dias.Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
01/04/2022, 10:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Pag. 69: Providencie a patrona do exequente a juntada de procuração nos autos. Manifeste-se o executado sobre os bloqueios realizados às fls. 63/64 no prazo de 5 dias.
01/04/2022, 10:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.22.70020250-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/03/2022 17:37
22/03/2022, 17:56
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/03/2022, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0184/2022Data da Publicação: 15/03/2022Número do Diário: 3465
14/03/2022, 01:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0184/2022Teor do ato: Ciência ao interessado quanto ao resultado do bloqueio de ativos financeiros através do sistema Sisbajud.Advogados(s): Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP), Luis Carlos Figueira Junior (OAB 393794/SP)
11/03/2022, 00:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao interessado quanto ao resultado do bloqueio de ativos financeiros através do sistema Sisbajud.
10/03/2022, 15:09
Juntada - SAJ
10/03/2022, 15:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.22.70014030-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/03/2022 17:29
02/03/2022, 17:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.22.70012025-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/02/2022 08:00
22/02/2022, 08:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0126/2022Data da Publicação: 21/02/2022Número do Diário: 3451
18/02/2022, 01:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0126/2022Teor do ato: Ciência ao interessado quanto ao resultado das pesquisas de bensAdvogados(s): Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP)
17/02/2022, 01:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao interessado quanto ao resultado das pesquisas de bens
16/02/2022, 15:17
Juntada - SAJ
16/02/2022, 15:16
Juntada - SAJ
16/02/2022, 15:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.21.70088134-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/11/2021 12:46
26/11/2021, 12:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0457/2021Data da Publicação: 18/11/2021Número do Diário: 3400
17/11/2021, 06:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0457/2021Teor do ato: Vistos. Defiro às pesquisas/bloqueios solicitados, mediante o cumprimento das seguintes determinações: 1) Providencie a juntada da planilha atualizada de debitos. 2) Providencie o recolhimento das respectivas taxas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 3) Para pesquisas através do sistema INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD ressalto que de acordo com o Provimento da Corregedoria Geral nº 21/2018, as informações relacionadas a situação econômico-financeira, serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, Inciso I do Código de Processo Civil. As partes serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Tarje-se. Intime-se.Advogados(s): Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP)
16/11/2021, 12:07
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro às pesquisas/bloqueios solicitados, mediante o cumprimento das seguintes determinações: 1) Providencie a juntada da planilha atualizada de debitos. 2) Providencie o recolhimento das respectivas taxas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 3) Para pesquisas através do sistema INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD ressalto que de acordo com o Provimento da Corregedoria Geral nº 21/2018, as informações relacionadas a situação econômico-financeira, serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, Inciso I do Código de Processo Civil. As partes serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Tarje-se. Intime-se.
16/11/2021, 11:49
Conclusos para decisão
12/11/2021, 17:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEMB.21.70084064-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/11/2021 16:42
10/11/2021, 17:01
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
04/11/2021, 18:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0415/2021Data da Publicação: 28/10/2021Número do Diário: 3389
27/10/2021, 06:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0415/2021Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente sobre a devolução do AR negativo no prazo de cinco dias.Advogados(s): Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP)
26/10/2021, 14:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o(a) requerente sobre a devolução do AR negativo no prazo de cinco dias.
22/10/2021, 11:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR332545339TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Deise Ovidio Alves
19/10/2021, 06:01
Juntada
19/10/2021, 06:01
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
06/10/2021, 13:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
03/10/2021, 12:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0375/2021Data da Disponibilização: 01/10/2021Data da Publicação: 04/10/2021Número do Diário: 3373Página: 2871/2890
01/10/2021, 09:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0375/2021Teor do ato: Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.Advogados(s): Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP)
30/09/2021, 13:17
Decisão outras - Decisão - Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.