Execução de Título Extrajudicial 1008039-05.2025.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 235.913,77
Órgão julgador
02 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
JFX LOCACAO E ARRENDAMENTO DE BENS S/A
CNPJ
07.***.***.0001-16
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Autor
RAPIDO PAULISTANA LTDA.
CNPJ
29.***.***.0003-73
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Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO
OAB/SP 206883
·
CPF
219.***.***-83
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
28/04/2026, 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2026, 13:27
Certidão de Publicação Expedida
30/03/2026, 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/03/2026, 18:10
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/03/2026, 17:40
Conclusos para decisão
27/03/2026, 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/03/2026, 16:55
Certidão de Publicação Expedida
02/03/2026, 00:23
Certidão de Publicação Expedida
02/03/2026, 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/02/2026, 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/02/2026, 11:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/02/2026, 10:13
Juntada de Outros documentos
27/02/2026, 10:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
27/02/2026, 10:12
Suspensão do Prazo
13/02/2026, 18:44
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Conclusos para despacho
28/04/2026, 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2026, 13:27
Certidão de Publicação Expedida
30/03/2026, 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/03/2026, 18:10
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/03/2026, 17:40
Conclusos para decisão
27/03/2026, 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/03/2026, 16:55
Certidão de Publicação Expedida
02/03/2026, 00:23
Certidão de Publicação Expedida
02/03/2026, 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/02/2026, 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/02/2026, 11:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/02/2026, 10:13
Juntada de Outros documentos
27/02/2026, 10:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
27/02/2026, 10:12
Suspensão do Prazo
13/02/2026, 18:44
Bloqueio/penhora on line
27/11/2025, 15:25
Conclusos para decisão
27/11/2025, 13:45
Conclusos para despacho
27/11/2025, 13:41
Certidão de Publicação Expedida
25/08/2025, 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2025, 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/08/2025, 13:05
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/08/2025, 09:37
Suspensão do Prazo
29/07/2025, 03:27
Suspensão do Prazo
17/06/2025, 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/05/2025, 10:27
Juntada de Certidão
29/04/2025, 06:19
Certidão de Publicação Expedida
28/04/2025, 23:36
Expedição de Carta.
28/04/2025, 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2025, 00:10
Recebida a Petição Inicial
25/04/2025, 15:06
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 14:20
Conclusos para despacho
11/04/2025, 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP) Processo 1008039-05.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jfx Locação e Arrendamento de Bens S/A - Vistos. 1 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a Parte Autora providencie a alteração do valor da causa, e recolha as custas iniciais faltantes, se o caso, diante do previsto nos §1° e § 2° do artigo 292 do Código de Processo Civil, senão vejamos: "§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações." Com o recolhimento, ou o decurso do prazo in albis, tornem conclusos para recebimento da inicial. 2 - O valor a ser recolhido para as ações de execuções deve ser o de 2 % do valor à causa. Posto isso, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a Parte Autora providencie o recolhimento da diferença. 3 - Com o recolhimento das custas complementares, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se
14/03/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
13/03/2025, 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2025, 05:49
Determinada a Emenda à Inicial
12/03/2025, 18:56
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 16:00
Conclusos para despacho
05/03/2025, 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2025, 14:07
Certidão de Publicação Expedida
25/02/2025, 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/02/2025, 13:33
Determinada a Emenda à Inicial
24/02/2025, 12:39
Conclusos para despacho
24/02/2025, 09:48
Distribuído por sorteio
21/02/2025, 20:03
Documentos
Decisão
•
27/03/2026, 17:40
Ato Ordinatório
•
27/02/2026, 10:13
Decisão
•
27/11/2025, 15:25
Ato Ordinatório
•
22/08/2025, 09:37
Decisão
•
25/04/2025, 15:06
Decisão
•
12/03/2025, 18:56
Decisão
•
24/02/2025, 12:39