Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rosangela Aparecida de Mattos (OAB 99230/SP), Roberto Vieira (OAB 278282/SP) Processo 0050352-33.2008.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Reqte: Nelson Maciel de Mattos - Em decorrência daLei nº 16.897, de 28/12/2018 e em conformidade com o Comunicado nº 211/19, para a realização do desarquivamento solicitado é necessário que a parte/o patrono interessado (a) efetue o recolhimento das respectivas custas abaixo descritas ou informe onde se encontra a decisão concessiva da justiça gratuita. 1) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). 2) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 24,47, para o exercício de 2025). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Prazo: 15 dias. Após, os autos retornarão ao arquivo.