Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0447/2026Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a pesquisa pelo SNIPER, observando a taxa recolhida. Fica deferida a pesquisa de bens via sistemas RENAJUD. Saliento que a pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte devedora pode ser feita diretamente pela parte interessada por meio do seguinte site: https://ridigital.org.br/ A busca por escrituras públicas lavradas pela parte devedora pode ser feita diretamente pela parte interessada por meio do site: https://buscacep.org.br/ Mediante o recolhimento das respectivas taxas e a requerimento da parte, fica deferida a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD. Realizadas as diligências, restando estas infrutíferas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 2. Considerando a realização das diligências de praxe para localização da parte executada, manifeste-se a parte requerente informando se todos endereços foram diligenciados e restaram negativos, indicando as respectivas páginas dos autos. É ônus da parte interessada manifestar-se nesse sentido. Restando endereços a diligenciar, indique nos autos, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de esgotamento, defiro o pedido de citação por edital, devendo o Cartório providenciar a minuta de edital com prazo de 20 dias. Após, liberado o edital no processo, intime-se a parte interessada (por ato ordinatório) para recolhimento da respectiva taxa. Decorrido o prazo de Defesa sem manifestação da parte requerida, intime-se a Defensoria Pública para atuação como curador especial. Int.Advogados(s): Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP)
04/03/2026, 18:10