COOPERATIVA DE CREDIO DE LIVRE ADMISSAO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARE - SICOOB CREDICERIPA
CNPJ
Autor
PAULA B DE LIMA OLIVEIRA
CNPJ
Reu
ESPOLIO DE PAULA BENJAMIM DE LIMA MAIOLI
CPF
Reu
FELLIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE LEGAL DO ESPOLIO DE PAULA BENJAMIM DE LIMA OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
OAB/SP 288458·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
11/05/2026, 14:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70173511-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/04/2026 22:09
28/04/2026, 22:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0435/2026Data da Publicação: 23/03/2026
20/03/2026, 00:07
Juntada
20/03/2026, 00:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0435/2026Teor do ato: Vistos, Fls. 307: A fim de se evitar futura nulidade processual, determino a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e RENAJUD, para verificação dos endereços da parte ré, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Haja vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do Código de Processo civil, determino a publicação do edital de citação, em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se.Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP)
19/03/2026, 10:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Fls. 307: A fim de se evitar futura nulidade processual, determino a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e RENAJUD, para verificação dos endereços da parte ré, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Haja vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do Código de Processo civil, determino a publicação do edital de citação, em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se.
19/03/2026, 09:45
Conclusos para despacho
19/03/2026, 08:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70052746-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/02/2026 18:09
10/02/2026, 18:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0161/2026Data da Publicação: 03/02/2026
02/02/2026, 09:27
Juntada
02/02/2026, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0161/2026Teor do ato: 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963). Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos te
30/01/2026, 12:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963). Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações di
30/01/2026, 11:35
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
30/01/2026, 11:34
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 114.2025/099771-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos Toshio Kubo
06/10/2025, 17:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0548/2025Data da Publicação: 08/07/2025
07/07/2025, 04:33
Documentos
DECISÃO
•19/03/2026, 09:45
ATO ORDINATÓRIO
•30/01/2026, 11:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0435/2026Teor do ato: Vistos, Fls. 307: A fim de se evitar futura nulidade processual, determino a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e RENAJUD, para verificação dos endereços da parte ré, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Haja vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do Código de Processo civil, determino a publicação do edital de citação, em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se.Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP)
19/03/2026, 10:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Fls. 307: A fim de se evitar futura nulidade processual, determino a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e RENAJUD, para verificação dos endereços da parte ré, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Haja vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do Código de Processo civil, determino a publicação do edital de citação, em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se.
19/03/2026, 09:45
Conclusos para despacho
19/03/2026, 08:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70052746-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/02/2026 18:09
10/02/2026, 18:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0161/2026Data da Publicação: 03/02/2026
02/02/2026, 09:27
Juntada
02/02/2026, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0161/2026Teor do ato: 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963). Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos te
30/01/2026, 12:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963). Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações di
30/01/2026, 11:35
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
30/01/2026, 11:34
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 114.2025/099771-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos Toshio Kubo
06/10/2025, 17:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0548/2025Data da Publicação: 08/07/2025
07/07/2025, 04:33
Juntada
07/07/2025, 04:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0548/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 289/291: Diante do documento juntado às fls. 290/291, informando a nomeação do inventariante (autos nº 1050593-62.2023.8.26.0114 - 4ª Vara de Família), regularize-se o polo passivo da presente demanda para constar Espólio de Paula Benjamim de Lima Oliveira, representado pela inventariante Fellipe Augusto de Oliveira - CPF 334.939.248-28 . Cite-se na pessoa do representante legal do espólio, ou seja, inventariante nomeado nos autos de inventário (custas recolhidas às fls. 295/296). Intime-se.Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP)
04/07/2025, 13:17
Despacho - SAJ - Determinada a Citação em Novo Endereço - Vistos. Fls. 289/291: Diante do documento juntado às fls. 290/291, informando a nomeação do inventariante (autos nº 1050593-62.2023.8.26.0114 - 4ª Vara de Família), regularize-se o polo passivo da presente demanda para constar Espólio de Paula Benjamim de Lima Oliveira, representado pela inventariante Fellipe Augusto de Oliveira - CPF 334.939.248-28 . Cite-se na pessoa do representante legal do espólio, ou seja, inventariante nomeado nos autos de inventário (custas recolhidas às fls. 295/296). Intime-se.
04/07/2025, 12:16
Conclusos para despacho
04/07/2025, 10:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70300901-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/06/2025 21:37
03/06/2025, 21:45
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70300898-0Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 03/06/2025 21:34
03/06/2025, 21:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0353/2025Data da Publicação: 23/05/2025
23/05/2025, 15:07
Juntada
23/05/2025, 15:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0353/2025Teor do ato: Vistos. O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Portanto, diante da notícia de falecimento da parte executada/requerida, suspendo o processo para que se proceda a habilitação, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente juntar o termo de nomeação do inventariante, para regularização do polo passivo, com o ingresso do espólio, devidamente representado por seuinventariante. Por fim, indique a parte exequente a qualificação completa e os endereço do inventariante para cadastro nos autos e recolha as custas postais para expedição da(s) carta(s) de citação. Após, à serventia para regularização do polo passivo e expedição das cartas de citação. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Intime-se.Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP)
21/05/2025, 19:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0352/2025Data da Publicação: 22/05/2025
21/05/2025, 11:33
Juntada
21/05/2025, 11:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0352/2025Data da Publicação: 22/05/2025
21/05/2025, 11:31
Juntada
21/05/2025, 11:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0352/2025Data da Publicação: 22/05/2025
21/05/2025, 11:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0352/2025Data da Publicação: 22/05/2025
21/05/2025, 11:13
Juntada
21/05/2025, 11:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Portanto, diante da notícia de falecimento da parte executada/requerida, suspendo o processo para que se proceda a habilitação, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente juntar o termo de nomeação do inventariante, para regularização do polo passivo, com o ingresso do espólio, devidamente representado por seuinventariante. Por fim, indique a parte exequente a qualificação completa e os endereço do inventariante para cadastro nos autos e recolha as custas postais para expedição da(s) carta(s) de citação. Após, à serventia para regularização do polo passivo e expedição das cartas de citação. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Intime-se.
19/05/2025, 18:49
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - Titular vaga 1 (12ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) MARCOS HIDEAKI SATO. Motivo: Remessa - Auxílio URPJ - DIRETRIZES PARA O AUXÍLIO A SER PRESTADO POR JUÍZES AUXILIARES ÀS UNIDADES DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS (item 4).
19/05/2025, 10:04
Conclusos para decisão
16/05/2025, 15:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70197467-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/04/2025 13:54
11/04/2025, 14:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0185/2025Data da Publicação: 17/03/2025Número do Diário: 4163
14/03/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP) Processo 1032172-87.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Crediceripa – Sicoob Crediceripa -
Vistos. Fls. 132/134: Diante da noticia de falecimento da executada, providencie a parte exequente a juntada da certidão de óbito, bem como informe em que situação se encontra o inventário. Intime-se.
14/03/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0185/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 132/134: Diante da noticia de falecimento da executada, providencie a parte exequente a juntada da certidão de óbito, bem como informe em que situação se encontra o inventário. Intime-se.Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP)
13/03/2025, 07:59
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Fls. 132/134: Diante da noticia de falecimento da executada, providencie a parte exequente a juntada da certidão de óbito, bem como informe em que situação se encontra o inventário. Intime-se.
12/03/2025, 21:20
Conclusos para despacho
12/03/2025, 10:41
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WCAS.25.70092387-4Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 20/02/2025 21:53
20/02/2025, 21:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0082/2025Data da Publicação: 07/02/2025Número do Diário: 4139
06/02/2025, 05:10
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
05/02/2025, 12:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0082/2025Teor do ato: 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR's (fls. 125-127) negativos juntados, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição.Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP)
05/02/2025, 10:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR's (fls. 125-127) negativos juntados, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição.
05/02/2025, 09:16
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
05/02/2025, 09:09
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA740009761TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Paula Benjamim de Lima Oliveira
04/02/2025, 10:02
Juntada
04/02/2025, 10:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA740009758TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Paula B de Lima Oliveira
04/02/2025, 10:02
Juntada
04/02/2025, 10:02
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
20/12/2024, 07:03
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
20/12/2024, 07:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
19/12/2024, 15:54
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
19/12/2024, 15:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - 9CV - ATO - DAT CARTA - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL
30/10/2024, 17:05
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WCAS.24.70599214-8Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 23/10/2024 19:57
23/10/2024, 20:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0760/2024Data da Publicação: 10/10/2024Número do Diário: 4068
09/10/2024, 03:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0760/2024Teor do ato: 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963). Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição.Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP)
08/10/2024, 10:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963). Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição.
08/10/2024, 09:51
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
08/10/2024, 09:49
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
08/10/2024, 09:47
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2024/078094-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2024 Local: Oficial de justiça - Renata De Carvalho Ribeiro Renno
15/08/2024, 08:43
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2024/078092-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2024 Local: Oficial de justiça - Renata De Carvalho Ribeiro Renno
15/08/2024, 08:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0586/2024Data da Publicação: 14/08/2024Número do Diário: 4027
13/08/2024, 07:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0586/2024Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s),
12/08/2024, 06:33
Decisão - SAJ - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessária
09/08/2024, 17:04
Conclusos para despacho
09/08/2024, 11:32
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema SAJ, verifiquei que a(s) guia(s) DARE juntada(s) está(ão) vinculada(s) ao presente feito (DARE inutilizada), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021 (DJE, 29/09/2021, p. 29-30).
09/08/2024, 11:28
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70415354-1Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 29/07/2024 21:06
30/07/2024, 05:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0512/2024Data da Publicação: 19/07/2024Número do Diário: 4009
18/07/2024, 03:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0512/2024Teor do ato: Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP)
17/07/2024, 09:50
Determinada a emenda à inicial - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.